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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públi- cas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987. § 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base ex- clusivamente no critério de legalidade da operação. § 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público. § 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, com- provada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas nos casos de revisão das doações e concessões indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO, DOAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, REALIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. REVISÃO, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DE LEGALIDADE, CONCESSÃO, DOAÇÃO, CONVENIENCIA, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42. As entidades educacionais a que se refere o artigo 247, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata aquele dispositivo lhes venha a estabelecer vedação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA, LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43. Até ulterior disposição legal, a cobrança das con- tribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANIEDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44. A fiscalização financeira, orçamentária, operacio- nal e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante con- trole externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Fede- ral, observado o disposto no artigo 84 da Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO (TCDF), PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promul- gação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servi- dor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações ins- tituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO ADMINISTRATIVO, ATO, LEGISLAÇÃO, LAVRATURA, PRAZO, OBJETO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, MANUNTENÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. Os atuais ocupantes de cargos públicos cuja inves- tidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na for- ma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitu- cional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respecti- vos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de serviço. 
 Indexação:  EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA, EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE SERVIÇO. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47. São estáveis os atuais servidores da União, dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulga- ção da Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na ad- ministração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, ESTADO (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DEMISSÃO. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro- batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên- cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub- metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49. Nos seis meses posteriores à promulgação da Consti- tuição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o esta- tuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1º O registro provisório, que será concedido de plano pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo, de- fere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos atuais, inclusive o de participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação. § 2º O novo partido perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua for- mação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleito- ral, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  REQUISITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRAZO, REQUERIMENTO, (TSE), REGISTRO, PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO, PROGRAMA, ASSINATURA, REQUERENTE. CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, (TSE), PARTIDO POLITICO, DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO, LEGENDA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRAZO, FORMAÇÃO, PERDA, REGISTRO DEFINITIVO. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni- cípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço públi- co e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Cons- tituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Indexação:  PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, SERVIDOR, TEMO DE SERVIÇO, REQUERIMENTO. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se-á conforme o estabelecido em plano a ser e- laborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, PLANO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, FONTE, CUSTEIO. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondô- nia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC), (AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO GEOFISICO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, ESTADOS, SERVIÇO TECNICO, (IBGE). 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que, na data da promulgação da Constituição, estejam ina- tivos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente. 
 Indexação:  NULIDADE, ATO, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA DE MINERIO, LAVRA DE MINERIO, INATIVIDADE, IMPRODUTIVIDADE, EXTRAÇÃO, MINERAÇÃO. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54. O Congresso Nacional regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o artigo 256, § 1º, II. 
 Indexação:  PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PROPRAGANDA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, NOCIVIDADE, SAUDE. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. Para efeito do cumprimento das disposições consti- tucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único. No mesmo prazo observado para o projeto a que se refere este artigo, o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar prevista no artigo 190, II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO. 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Ru- ral (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Pro- fissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de mar- ço de 1976. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL, EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC). 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, FEDERALIZAÇÃO, COLEGIO PEDRO SEGUNDO, ESTADO, (RJ). 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. A lei que regular o seguro-desemprego disporá que o produto das arrecadações para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Pro- grama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a financiar prioritariamente o programa do referido seguro. § 1º Os recursos mencionados no "caput" deste artigo serão aplicados em financiamento de programa de desenvolvimento, com crité- rios de remuneração que lhes preserve o valor. § 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração So- cial e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previs- tas nas leis específicas, com exceção do pagamento do abono salarial. § 3º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma con- tribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio de rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO, SEGURO DESEMPREGO, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, (PIS), (PASEP), FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESEMPREGO, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO, DEPOSITO, CRITERIOS, SAQUE, PATRIMONIO, (PIS), (PASEP), EXCEÇÃO, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL. FIXAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TAXA ADICIONAL, EMPRESA, INDICE, ROTATIVIDADE, MÃO DE OBRA, FINANCIAMENTO, SEGURO DESEMPREGO. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. O Congresso Nacional elaborará, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, código de defesa do consumidor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imedia- tamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO, LEGALIDADE, CULTIVO, PLANTAS, PSICOTROPICO, TOXICO, DROGA, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, MEDICAMENTOS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, PREJUIZO, SANÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEIS. 
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