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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
APROVADA (8)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (4)
CE (1)
MG (1)
RJ (34)
RS (14)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (56)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 228: "§ 3o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua sede. § 4o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e as Instituições Financeiras de caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico. - ACrescente-seartigo nas Disposições Transitórias: "Art. - AS instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua dese, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do estado de sua sede. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó- rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex- ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público. A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca- pitalista. O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in- terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí captando poupanças de residentes originários daqueles Es- tados. Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01633 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a seguinte redação: "§ 2o. - A União terá direito de prefência para a aquisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se- guinte teor: "§2o. A União terá direito de preferência para a a- quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei". O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização do Congresso Nacional. Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo. Na justificação, o proponente entende que a preferência dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá- rios. Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda, porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que se quer acrescentar. O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante- riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União teria direito de preferência a imóvel rural. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV, Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I Acrescente-se ao final do art. 55: Art. 55 - ...As eleições de Senadores e Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com a de Presidente da República. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo 55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe- derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da República". Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda torna-se impossível. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias Inclua-se mas Disposições Transitórias: Art. - Os atuais constituintes terão os seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores e Deputados eleitos em 1988. 
 Parecer:  A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei- tos em 1988". Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao art. 249 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 249. .................................. § 1o. A contribuição social do salário educação constitui recurso público e será recolhido pelas empresas, com base em percentual definido em lei sobre a folha de salários ou faturamento mensal, através do sistema de seguridade social, destinando-se um décimo (1/10) do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica devido pela União e o restante, em partes iguais, para o estado da Federação e para o municípíos onde se verificar o recolhimento. § 2o. A previsão da arrecadação do salário educação e suas aplicações serão incorporadas à lei orçamentária da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249 do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a destinação e aplicações do salário-educação. Em sua justificação, o autor afirma que o salário-educação, no trato constitucional, deve ter indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o Poder Executivo na confecção de normas administrativas posteriores. Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como art. 176 e parágrafo os dispositivos seguintes, renumerando o atual art. 176. Art. Em tudo que interessar à fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou descato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato defindo em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2P00802-0. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 228, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso: "II - as condições para a estatização dos bancos de depósito e no que passará a ser o inciso III, aditar a expressão "excetuados os bancos de depósito", ficando a seguinte redação: III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item I, excetuados os bancos de depósito, tendo em vista, especialmente: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos de depósito" desse conjunto de órgãos. Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia. Além do mais, a grande maioria das demais propostas apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre- tensão desta Emenda. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 151 - Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus- tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle de atividades administrativas e do desempenho dos deveres funcionais do judiciário e do Ministério Público. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as expressões "estabelecendo a participação eletiva dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a ter a seguinte redação: "§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a Sociedade, assegurando a participação eletiva dos empregados em sua gestão"". 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das empresas públicas. Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja seus objetivos com maior eficiência. Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art. 202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian do distorções que reduzem a eficiência empresarial. 
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 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do Ato das disposições Transitórias, suprimindo o § 1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que pasarem a ter a redação seguinte: Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, poratos de exceção, istitucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverem em serviço ativo. Considerando-se como amplamente satisfeitas todas as exigências das leis e estatutos, regem as carreiras do servidos público civil ou militar, não prevalecendo alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - "O período de afastamento do servidor civil ou militar será computado como tempo de efetivo prestado, para todos os efeitos legais"". § 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10/03/64 de março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os seus direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos. § 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido interessado. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividadeprofissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por ofrça deatos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e Previdência Social, os respectivos períodos. § 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir e 1o. de abril de 1964. § 7o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste asrtigo aos militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou licenciados, ex-offício, compulsoriamente d serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21- 08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. 
 Parecer:  A presente emenda conflita substancialmente com a Siste- mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição em fases anteriores. Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias. Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01878 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS Art. O Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referndo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à relaização da cosulta plebiscitária, onclusive no que diz resprito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da consulta. Será assegurado, nos meios de comunicação, a participação proporcional de todos os Partidos com representação na Asembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus Mandatos limitados aos exercícios de suas atribuições no âmbito da Câmara federal e do Senado da República. § 5o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. 6o. - A comvocação de que trata o parágrafo anterior, será pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um Requerimento, poderão ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais pelo Plenário desde que tenha, obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas constitucionais), que forem objeto de consulta. A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As- sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu- ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem- bléia exclusiva). Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa- tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres- são dos setores populares na elaboração da nova Carta. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti- ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho, inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re- jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa- zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis- so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po- lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e- laboração. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01879 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição § 5o., com a seguinte redação: "Art. 7o. -.................................. § 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento do subsídio dos membros do Poder Legislativo Federal, em valor nunca inferior a 10%, calculando-se a parte variável pelo comparecimento total do congressista às sessões". 
 Parecer:  A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário mínimo a que alude o item IV do art. 7o.. Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável, uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria instituir novo disciplinamento a respeito. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01880 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA do art. 5o. e parágrafo das disposições transitórias do Projeto de Constituição. O art. 5o. e seus éé das Disposições Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, instituicionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegura a reitingração em todos os seus direitos, as proporções na inatividades, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência das leis e estatutos que regem as carreiras dos servidores civeis e militares, da administração direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado para todos os efeitos. § 1o. - a reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 2o. - O disposto neste art. aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política, relacionados aos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964. § 3o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização correspondente a 60 vezes a remuneração do mês da efetivação do pagamento. Esta indenização será efetivada até o término do exercício subsequente ao da promulgação da Constituição. § 4o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado e autônomos, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente político, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento da atividade remunerada que exerciam, como aos que foram impedidos de exerceram atividades proficionais em virtude de pressão ostencivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do interessado, quqlquer que seja a causa. § 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade proficional específica, em decorrência das Portarias resevadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19 de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituinte. § 7o. Aos que por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respecitvos períodos. § 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito as vantagens pecunárias da penção correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada benefício desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. § 10o. - As proporções de que trata este artigo serão concedidas como se em atividade estivessem, por quqlquer dos princípios previstos em lei, além daqueles de direito já adquirido na data da punição decorrente de lei especial. § 11 - Ficam também assegurados as proporções dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 12 - Os benefícios a que se refere este art., deverão ser concedidos pelos executores responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda nr. 2P01819-0. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01881 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II, referente às Forças Armadas no Projeto em Constituição, o seguinte artigo: Art. As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger". Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam ainda corridas armamentistas. O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária, que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz, unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
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