separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
PA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (1)
expand18 (1)
expand17 (2)
expand14 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos de idade, é garantia da aposentadoria para os que assim o desejarem". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo - lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação em concurso etc. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o parágrafo seguinte, renumerando-se os demais: "§ 3o. A educação pré-escolar atenderá aos preceitos de higiene pessoal e alimentar e instruirá quanto à nocividade das bebidas alcoólicas, fumo e drogas." 
 Parecer:  Trata-se de matéria sujeita à Subcomissão da Educação e Cul- tura. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte artigo: "Art. Os pais terão o direito e o dever de instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro dos preceitos da obediência filial, da moral, dos bons costumes, do amor ao estudo e ao trabalho, do respeito às leis do País, da solidariedade ao próximo e do temor e amor a Deus". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, pois o Anteprojeto tratou da matéria no § 2o. do art. 2o., estabelecendo princípio ge- ral, sem se prender a detalhes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado.