ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06228 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 54, inciso
XXIII, s.
Inclua-se no art. 54, inciso XXIII, "s":
s) normas gerais sobre produção e consumo de
publicidade, propaganda e comunicação visual ao ar
livre." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da competên-
cia cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06237 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art
257, § 4o.
No art. 257, § 5o., substitua-se a expressão
"despesa realizada"" por "custo da obra"" e
adicione-se o seguinte:
"e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado"" | | | Parecer: | O ilustre Autor da Emenda deseja modificar o § 4., do
art. 257. Acontece que no nosso texto final resolvemos supri-
mir todo o artigo em questão.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06248 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f.
Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso
IV o seguinte:
f - A prática de jogos de azar e loto serão
permitidos na forma da lei. | | | Parecer: | Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma-
téria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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