ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15873 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Subistitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | Não haverá distinções entre o trabalhador rural e o urba-
no e, salvo as exceções naturais, entre o trabalho do homem e
da mulher. Quanto aos servidores públicos, está feita, no
Capítulo próprio, a extensão dos direitos previstos no artigo
13.
Pela rejeição.
* | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15874 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do Inciso I, do Art. 27
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15875 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A folha de salários e base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de Assistência Social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artido 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda contribuição social
insituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do projeto passa a ter a
seguinte redação "Artigo 487 - todas as
contribuições sociais existentes até a data da
promulgação desta constituição passarão a integrar
o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas
destinadas às de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16164 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 100, inciso
XVI, alínea "b"
Suprima-se, no artigo 100, a alínea "b" do
inciso XVI. | | | Parecer: | Em face da supressão do artigo, pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 134, inciso II
do § 3o. e § 4o.
Suprima-se, do artigo 134, no inciso II do §
3o. as expressões "... desde que provenientes do
produto de operações de crédito ou de alterações
na legislação tributária" e toda redação do § 4o.,
renumerando-se os demais e seguintes parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16166 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 292, inciso I.
Suprima-se, no artigo 292, o inciso I,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16168 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 287, § 3o.
Suprima-se, no § 3o., do artigo 287, a
expressão "... segundo o critério populacional". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Projeto no capítulo das Finanças
Públicas. Atualmente, há regiões que recebem dotações inferi-
ores que o critério a ser adotado. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso XXII, do artigo
54
Ao inciso XXII, do artigo 54, dê-se a
seguinte redação:
Artigo 54 - ................................
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
gerais para o Sistema Nacional de Transportes e
Viação, integrando ao mesmo os princípios e as
diretrizes que devem orientar os Sistemas
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16170 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - alínea "h", do inciso
XXIII, do artigo 54.
à alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54,
dê-se a seguinte redação:
Artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - Legislar sobre:
............................................
h) trânsito, tráfego e transporte em geral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16171 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 54, inciso
XXIII, letra "h".
Ao artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do
Projeto da Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - o uso e o aproveitamento das rodovias,
das ferrovias, das aquavias e das aerovias que
transponham ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios, inclusive para
regulamentar o tráfego, o trânsito e o transporte
que nelas se operar; os serviços portuários e
aeroportuários, definindo-lhes o sistema de
administração e controle; o trânsito, o tráfego e
o transporte interestadual e em rodovias ou
ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - alínea "a", do inciso
XIII, do artigo 12.
À alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12,
dê-se a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
XIII - ......................................
a) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, não constitutiva de fato
gerador de tributo, custas ou emolumentos de
qualquer natureza, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16365 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a
seguinte redação:
"É proibida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários,
com pessoas físicas ou jurídicas, desde que,
quanto a estas, o contrato se confunda com a
respectiva atividade-fim." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16526 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 267 passa a ter a redação que segue
abaixo:
Art. 267 - Lei Delegada estabelecerá normas
relativas a isenção e benefício fiscal devendo ser
renovada a cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disciplina
o tratamento tributário a ser dispensado à microempresa (art.
267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e v.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16527 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 349 e seguintes:
A Seção I, denominada "Da Saúde", do Título
IX "Da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III;
a Seção II, denominada "Da Previdência Social", do
mesmo Capítulo e título, passa a ser o Capítulo
IV; a Seção III, denominada "Da Assistência
Social", do mesmo Capítulo e titulo, passa a ser o
Capítulo V, e o Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI,
remunerando-se os demais Capítulos. | | | Parecer: | A proposição em apreço objetiva transformar determinadas
seções em títulos, visando o aprimoramento formal do texto.
Não obstante a intenção do ilustre autor, há de se re
conhecer que os aspctos redacionais e de mera composição de
vem ficar para a fase final do documento, resultando desneces
sária, no momento, qualquer alteração.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
|