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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O art. 24 deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Transponha-se o texto do art. 26, do Capítulo V, do Título II ("Da Soberania Popular") para parágrafo único do art. 23, dos mesmos Capítulo e Título: "Parágrafo Único - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo". 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao art. 23 do Cap. V ("Da Soberania Popular"), do Título II, como segue: "Art. 23 - A Soberania do Brasil emana do povo e somente pelas formas constitucionais de manifestação da sua vontade é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado." 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/SUBSTITUTIVA Acrescente-se no item III, ao art. 25 ("Da Soberania Popular "), do Título II, preceito que institua o direito de os cidadãos, através ou por intermédio de associações civis e de partidos políticos, terem a iniciativa na propositura de Emendas à Constituição e de Leis, como segue: "III - pelo direito de, através de associações civis ou de partidos políticos, propor Emendas à Constituição e leis em geral;" 
 Parecer:  Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos pretendidos pelo Autor da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o art. 20, novo dispositivo, com a seguinte redação, renumerando- se o atual art 21 e as seguintes: "Art. 21 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada a naturalização, por sentença judiciária, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Parágrafo Único - Será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso de efeito suspensivo ao judiciário, a aquisição da nacionalidade abtida com fraude à lei"" 
 Parecer:  Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos pretendidos pelo Autor da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 27, item IV, sua letra b, que, suprimida a palavra "parlamentar"", passa a esta forma: "b) - o mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até 06 (seis) meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais."" 
 Parecer:  Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do texto da alínea "b" do item IV do art. 27. Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA - Acrescentem-se ao art. 27, I, entre as alíneas "a"" e "b"", nova alínea, renumerando-se as seguintes: "b"" - São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos à data da eleição, alistados na forma da lei"" - Dê-se nova redação à atual alínea "b"", renomando-a como "c"": "c"" - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. - Introduza-se nova alínea, que será a "f": "f" - Poderão votar nas eleições municipais, desde que se alistem na forma de lei, os estrangeiros legalmente residentes no país há mais de dez anos contínuos, que tenham cônjuge ou filho brasileiros. 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar e alterar alíneas do item I do art. 27. Entendemos que as alíneas do referido item, com a redação atual, preenchem os requisitos do alistamento e voto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Aditiva - (art. X) Acrescer o seguinte artigo ás disposições transitórias: Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para cujo provimento esta Constituição exige condição de brasileiro nato, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." 
 Parecer:  Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje- to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu- rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res- trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo- cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições Transitórias. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aditiva - (art. 12, VI, "b") "a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso desta ter ocorrido. 
 Parecer:  O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi- vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua relevância. Isto pode ser feito com outra redação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social, para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um item, que fica com o número V, com a redação abaixo proposta: "V - Regulamentação e organização do trabalho das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas portadoras de deficiência, enquanto não possam integrar-se no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título IX - Da Ordem Social - Capítulo III - Da Educação e Cultura Direito à Educação básica e profissionalizante para o Deficiente Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que se acrescente o item VII, ficando assim redigido: "Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: VII - garantia às pessoas portadoras de deficiência, o direito à educação básica e profissionalizante obrigatória e gratuita, sem limite de idade, desde o nascimento." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor - porado ao Projeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se o § 1o, do art. 81. O § 2o. passa a ser parágrafo único. 
 Parecer:  O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná- ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su- ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa. O artigo 78 passa a ter a seguinte redação: "A administração tem o dever de dar pleno conhecimento de seus atos aos cidadãos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação: IV - Autonomias administrativas e financeiras às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno execício de suas atividades legislativas e fiscalizadoras. 
 Parecer:  A efetiva organização das funções legislativas e fiscali- zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci- são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da lei orgânica dos Municípios. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação: § 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é a Capital da União." 
 Parecer:  A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres- são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará para a lei orgânica do DF. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe" - Suprima-se o § 3o. do art. 390 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II do art. 27. h - "são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, após trânsito em julgado da sentença que expressamente aplique a penalidade, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, restringindo a abragência do atual. Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação, em parte, ao item I do art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como segue: "Art. 207 - "I - um quinto dentre Advogados com mais de dez anos de experiência profissional comprovada e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício na função"; 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
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