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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 227: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições Constitucional Trasitórias: 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a expressão "geradores"" ficando o artigo com a seguinte redação: Art. 156................... ...................... III..................... a) em relação a fatos ocorridos antes do incíso da vigência da lei que houve instituido ou aumento. 
 Parecer:  O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con- creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi- mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge- rador do tributo. A supressão da expressão "geradores", no texto do art. 156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e- feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo técnico. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias Suprimir o artigo 54, a expressão "para com as Fazendas"". Ficando o parágrafo para a seguinte redação: Art.54 Os débitos Federais, Estaduais e Municipais, da natureza tributária, cujo fato gerado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscritos ou naão como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido meneteriamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até seis parcelas mensais e sucessivas. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade.