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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
1987 in date [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT (8)
Uf
SP (8)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (2)
expand15 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." 
 Justificativa:  A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:  Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do Relator, a expressão: "e missão precípua das Forças Armadas." 
 Justificativa:  A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais, o seguinte artigo: "Art. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais, reconhecidas pelo direito das gentes." 
 Justificativa:  Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto do Relator pelo seguinte artigo: "Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais, admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco anos de vida, hajam estabelecido domicílio residencial no País; devendo, no entanto, para preservar a nacionalidade brasileira, manifestar- se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade." 
 Justificativa:  Emenda sem justificativa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao anteprojeto do relator o seguinte Art. 15, renumerando-se os demais: Art. 15. A Lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Justificativa:  Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título: "O Brasil não poderá manter relaçõe diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura." 
 Justificativa:  A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano. Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais.