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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos parágrafos dos artigos 156 e 157 desta Constituição. 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa- rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci- so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos 156 e 157...". O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do Ministério Público Judiciário". Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis algumas das disposições referidas pelo eminente Autor. Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a composição da Corte de Contas obedece a critérios específicos, em que, a exemplo de outros tribunais superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art. 114. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 158, a seguinte redação: Artigo 158 - § 4o. Para o exercício de suas funções, os membros do Ministério Público podem requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, devendo indicar a fundamentação jurídica de suas manifestações processuais. 
 Parecer:  A fundamentação das promoções e cotas do Ministério Pú - blico constitui o fulcro do texto. O projeto fortalece o ór - gão do Ministério Público, exigindo, todavia, circunstanciada fundamentação, quando se trata de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. As razões aduzidas na e- menda não nos convencem, pois a cota de "mero expediente" po- dem ser fundamentadas, embora concisamente. Demais disso, convém não esquecer que a norma constitucional seá devidamen- te adequada no Código de Processo Penal, com as alterações cabíveis. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do artigo 157, a seguinte redação: Artigo 157 - § 3o. II a - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, - durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o., II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público o exercício de cargo administrativo de excepcional relevância. Convém salientar que a "mens legis" que norteu o posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em que pese seus argumento bem colocados. Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o magistério. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte redação: Art. 156 - .................................. § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria organização e funcionamento e, observado o dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso públicol de provas e de provas e títulos. 
 Parecer:  Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 2o. do art. 153, que ficará com a seguinte redação: Art. 153 - .................................. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153 vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério Público. É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da União não se confunda com as funções tipicas do Ministério Público, que deve ter tratamento específico. Opinamos pela aprovação da Emenda. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 156 a seguinte redação: Art. 156. .................................. § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do art. 197. 
 Parecer:  O texto do art. 156 § 3o. trata da elaboração de proposta orçamentária. Não se justifica que a Constituição estabeleça regras, sobre execução do Orçamento especialmente para este ou aquele órgão do Poder Executivo. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a seguinte redação: Art. 157 - .................................. é - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que percebm, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se os mesmos princípios aos demais Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos Tribunais junto aos quais oficiem. 
 Parecer:  Não nos parece aconselhável a posisão Constitucional de equiparações de vencimentos no serviço público, pois podem elas servir de precedentes para outras equiparações injustificáveis e será conferidas pela Lei. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a seguinte redação: Art. 157 - .................................. é - O Procurador-Gearl da República e os demais Procuradores-Gerais terão prerrogativas e representação de Ministros e Secretários de Estado, respectivamente. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto, ao conferir à Lei Complementar a organização do Ministério Público, melhor disciplinar a matéria. Ressalte-se que a legislação complementar deverá tratar das prerrogativas do Procurador-Geral. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 6o. - .................................. é - A Lei tipificará como crime a prática do aborto, salvo se não houver meio para salvar a vida da gestante. 
 Parecer:  A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges- tante. A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto, como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de vida para a gestante e estupro. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 269. As terras habitadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - As terras habitadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 2o. - É vedada a remoção dos grupos indpigenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de- veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios", e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo- sitivos originais. Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte com respeito a substituição da expressão constante do texto original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido. Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo 1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda 2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto da norma do caput do mencionado artigo. Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda 2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e 3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela Emenda. Dessa forma, somos pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobreas terras por eles habitadas, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe alteração na redação original do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ... de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modificando de forma clara e racional a redação original do dispositivo em pauta. Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência física e cultural das populações indígenas, impedindo interpretações outras que possibilitem a violação deste direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação: Art. 263 - .................................. § 2o. O casamento é indissolúvel. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan- do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta- dores, principalmente sobre os filhos do casal. Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à Emenda no. 2P00045-2. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o. Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pleo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... .................................................. § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados." 
 Parecer:  Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3. do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para 225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es- tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos em cada Território, além de fixar a proporção de um representante para cada 500 mil habitantes e o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado. Considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do povo na Câmara dos Deputados. A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o índice de representatividade na relação de habitantes por deputado federal. Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães (2P01863-7) 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LAtina, Portugal e África lusófona, tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana e uma comunidade luso-tropical de nações de que fará parte."" 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a aspiração do Brasil não apenas pela integração latino americana, como também pela formação de uma comunidade luso- tropical de nações, que responderia aos laços profundos que mantemos com Portugal e África. Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a Emenda coletiva. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 45, renumerando-se os demais: § 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada. 
 Parecer:  A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di- retivos na empresa privada por um periodo de dois anos. Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re- feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele- cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende- mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en- tidades finançeiras privadas. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte redação: "I - Investido na função do Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras das Capitais ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal." 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69 as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal". Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im- postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato. Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1, de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972, 13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó- rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais. Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are- jamento democrático da organização governamental, tão carente de maior participação dos representantes do povo", deve-se convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as- censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele- vação do conceito público do político brasileiro. Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen- tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio- nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto. Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do povo quanto ao processo eleitoral. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194: § 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento) da renda tributária anual da União, calculada com base na última arrecadação apurada, comporá o orçamento para os projetos de desenvolvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, obedecidas as normas da lei complementar que disciplinará o assunto. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da União venha a compor o orçamento para os projetos de desen- volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a- nos matéria disciplinada por lei complementar. Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin- te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe- rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar, todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi- ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II- ARTIGo-INCISO III. Suprima-se a expressão: "ACrescido dos Encargos da Dívida Pública". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci- do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de que a referida frase, além das distorções econômico-financei- ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito. A expressão em tese, quase sempre de montante considerá- vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar- tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re- percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
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