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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT (48)
Uf
RJ (48)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (48)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21246 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 20 das disposições transitórias: Artigo 20: O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en- sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta- belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei- ção da emenda, em tela. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 3o. no artigo 265: § 3o. A aposentadoria na forma do ítem C deste artigo é garantida a todo cidadão, que não tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente e não tendo outra remuneração, a requerer. 
 Parecer:  Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi- ferentemente de contribuição. Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me- nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober- tura previdenciária. As condições para a concessão do benefício, porém, devem ser remetida para a legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. no artigo 228: § 4o. Lei definirá as consequências criminais de ações econômico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo- sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re- sultem em prejuízos à economia popular. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21249 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera-se o artigo 4o. das disposições transitórias: Artigo 4o. terão prazo de doze meses e votação, acompanhando o sistema de governo adotado a nível federal. 
 Parecer:  A Emenda pretende dilatar o prazo dado às Assembléias Estaduais para promoverem a adaptação das Constituições dos Estados ao modelo federal, de 6 para 12 meses. Parece-nos demasiado o prazo sugerido. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. artigo 228: § 4o.: Lei definirá as consequências criminais de ações econônico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33188 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 3o. no artigo 265: § 3o. A aposentadoria na forma do ítem C deste artigo é garantida a todo cidadão, que não tendo contribuido, ou não contribuido suficiente, e não tendo outra remuneração, a requerer. 
 Parecer:  Concessão de aposentadoria a pessoas carentes, indepen- temente de contribuição. A matéria já se acha contemplada pelo projeto, quando mantém o princípio da universalidade da cobertura previdenci- ária. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33189 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO 8o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33190 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207: VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí- quido das Pessoas Físicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes, defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar "dispor sobre os casos de substituição tributária". Justificam os autores que é um mecanismo tão importante para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as diferentes situações regionais. Observa-se que os autores querem a preservação do substituto tributário, mas sem interferência reguladora da União, em defesa de seus interesses tributários e no exercício de sua autonomia federativa. Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a matéria para todos os Estados. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33195 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o. IV: A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do fomento". Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela Rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33196 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o. do artigo 259. I: - Contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento ou capital. 
 Parecer:  Optamos por manter o lucro como base de incidência de contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua adequação como indicador de capacidade contributiva e le- vando em consideração estudos de simulação levados a efeito em diversas áreas da Administração Federal. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33197 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item III do artigo 210 e incluem-se parágrafo 6o. e item IV. III - prestação de serviços; IV - consumo de combustíveis, fumo e bebida. § 6o. - O imposto de que trata o item IV, será arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no fundo de participação dos municípios relativo ao item III do artigo 209. 
 Parecer:  A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre- tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu- tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan- te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais restrito. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33198 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se do texto constitucional substitutivo o termo correção monetária ou equivalente aonde houver. 
 Parecer:  De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex- pressão reajustamento. Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27% e Suprimir o Parágrafo 1o. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33203 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76: XVI - Orçamento monetário, moeda, seus limites de emissão, e o montante da dívida mobiliária federal. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda não nos convenceram da alteração pleiteada. Pelo não acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. - Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33205 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo 209. III: - Não dará direito a crédito no que se refere as operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará direito a crédito no que se refere às operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as empresas que são grandes consumidores do bens relativos. A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24 outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens e serviços citados como impostos únicos, na competência federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser cumulativo ou não, variando no tempo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a discriminação pretendida. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33206 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim, coerentemente somos pela sua rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33207 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os Itens IV e V. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
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