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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (456)
Banco
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (317)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (235)
PFL (103)
PDC (40)
PDT (33)
PDS (25)
PC DO B (6)
PCB (6)
PT (4)
PTB (3)
PMB (1)
Uf
AC (4)
AL (16)
AM (13)
AP (9)
BA (41)
CE (30)
DF (3)
ES (2)
GO (22)
MA (1)
MG (13)
MS (3)
MT (7)
PA (3)
PB (9)
PE (18)
PI (10)
PR (30)
RJ (66)
RO (12)
RS (34)
SC (12)
SP (98)
TODOS
Date
expand1987 (455)
expand1978 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. "Art. 14. .................................. § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0141-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24 - Durante o primeiro exercício financeiro de vigência desta Constituição, a distribuição que trata o item I, letras a e b,do artigo 19, será de catorze inteiros e cinco décimos por cento e dezenove inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao mencionado no caput deste artigo a participação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão um ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras ae b do Art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0142-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso III do artigo 18, passa a ter a seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "Art. 18. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI, retribuído ao Estado na forma do inciso II do artigo 19. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, à que se refere o inciso anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - No mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados em seus respectivos territórios; II - No máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0143-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 25 .................................... Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0144-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c, do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento microrregionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21 Art. 21 .................................... § 2o. ...................................... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra c, do Art. 21." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Compete, privativamente, ao Congresso Nacional, aprovar leis sobre instituição e aumento de tributos". 
 Parecer:  É louvável a preocupação do nobre Constituinte, em face dos abusos ocorridos em passado recente, quando eram criados impostos por Decreto-Lei. O Anteprojeto, contudo, já prevê em art. 3o. § 1o., que a exigência ou aumento de tributo só se dará por Lei, que é de competência do Congresso. Prejudicada. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "São isentos do imposto sobre consumos especiais os produtos que a lei classificar como mínimo indispensável à satisfação das necessidades normais das pessoas de restrita capacidade econômica". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte, da extensão e localização da área não-edificada e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada." Parágrafo único. O imposto predial e territorial urbano não incidirá sobre imóvel que constitua propriedade única de pessoa de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre os lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... § 3o. Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, também, sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza; § 1o. É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte redação: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro- posta. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se "Art. A lei disporá sobre a concessão de incentivo fiscal ao desenvolvimento regional, que utilizar recursos da União, e aprovará o programa de aplicação dos recursos que o integrem." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0155-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao acompanhamento dos incentivos, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Anteprojeto "Exclua-se, nos arts. 10, § 3o., e 12, § 1o., a referência ao imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes ao princípio da legalidade, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Parágrafo. Os impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21, é2o., e 24, e seu parágrafo único: "Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quarenta e três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), distribuídos da seguinte forma: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento, ao Fundo Especial das Regiões Norte e Nordeste. § 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). § 2o. Para efeito de cálculo da partilha de receita prevista no caput deste artigo, excluir- se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de quelquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra dedução, exceto restituições." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0158-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 25 "Parágrafo único. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, as leis necessárias à execução do sistema tributário nacional de que trata esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0159-0 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte redação: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo igual à de impostos"; 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0160-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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