ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:425 | | | Texto: | Art. 425 - Os órgãos públicos e privados somente poderão
implantar programas de planejamento familiar que tenham também em
vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. | | | Indexação: | REQUISITOS, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, PLANEJAMENTO FAMILIAR,
MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, HABITAÇÃO, SAUDE, EDUCAÇÃO,
LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, CONJUGE. | |
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