Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:425
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
425
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 425 - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias.