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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (21)
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07824 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 336, do Projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07825 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439, 441 e seus respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do Projeto a seguinte redação: 273. § 1o. - A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte de tempo decorrido sem utilização socialmente adequada no caso de imóveis contruídos. 
 Parecer:  Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto predial e territorial urbano e a função social da proprida- de. O texto proposto contempla a progressividade do tributo e destaca a função social da propriedade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07920 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  MODIFICATIVA-ADITIVA Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando a figurar com o seguinte texto: Art. 62 inciso V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, na fiscalização e no processo decisório municipal. 
 Parecer:  A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato- riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi- zações comunitárias. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32736 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial: Suprima-se do artigo 258, do Substitutivo, a expressão: "financiado, além de outras fontes, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social", dando-se ao artigo a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social, constituída pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32737 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo a seguinte redação: Art. 267 - O produtor rural que explore sua propriedade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será considerado segurado autônomo para efeitos da Previdência Social, na forma que a lei estabelecer, a êle equiparado o parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador artesanal. 
 Parecer:  A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32738 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 210, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 210 - ... § 1o. - O imposto de que trata ítem I poderá ser progressivo, segundo a lei, de forma que se assegure a função social da propriedade. 
 Parecer:  A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti- rar-lhe o caráter de cogente, deve ser aprovada por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32762 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do Art. 236 as expressões: "obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a extensão da obrigatoriedade dos planos ur- banísticos para o universo completo dos municípios brasilei- ros. Essa extensão é desejável, porém a obrigatoriedade só poderá abranger aqueles municípios que dispuserem das mínimas condi- ções para sua viabilização, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32763 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 194 a seguinte redação: As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal e das Polícias Civis serão reguladas através de leis complementares distintas, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal e Lei Orgânica da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32764 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Renumere-se os itens do Art. 194 na forma abaixo: I) polícia federal II) polícias civis III) polícias militares IV) corpos de bombeiros militares 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32765 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Suprima-se no Art. 180, o § 1o.. 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis e merecem aco- lhimento. Pode e deve ser supresso o dispositivo opugnado. Pelo acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32766 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I, do Artigo 70, a seguinte redação. Inciso I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, exceto titular de mandato de vereador. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que não convém criar privi- légios. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32767 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 236, como segue: Art. 236 - ... § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando: I - É submetida a uso produtivo para a sociedade; II - transfere para a comunidade a valorização decorrente de esforços coletivos e benfeitorias públicas; III - atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em planos urbanísticos locais, obrigatórios e aprovados por lei municipal. § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  Pela rejeição. A função social da propriedade é estabelecida em termos de norma geral, devendo a explicitação de condições específicas ser feita de forma a atender as peculiaridades locais. Com referência aos planos urbanísticos locais, sua extensão aos pequenos municípios é desejável, porém a obrigatoriedade só poderá abranger aqueles municípios que dispõem das mínimas condições para sua viabilização, na forma do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32768 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se no art. 180 o Item VI. 
 Parecer:  Procedente. A justificação é plausível. Merece acolhimento a supressão pleiteada. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32769 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios. Acrescente-se o Art. 46, renumerando-se os demais, como segue: Art. 46 - Lei Federal estabelecerá os critérios para implementação de tipologias de cidades e municípios adequados ao desenvolvimento equilibrado das Regiões e da Rede Urbana Nacional. Parágrafo Único - Na alocação de recursos da União, o Governo levará em conta os graus de adequação dos Estados e Municípios ao disposto neste Artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32950 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pelo seguinte texto: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês"; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:32972 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real: A) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso". d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32979 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado: Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Todos os que tiveram direito políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compeendidos entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33605 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 68 Substitua-se a expressão vencimento, contida no texto, por renumeração. 
 Parecer:  O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33606 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 60 do Substitutivo do Relator Constituinte Bernardo Cabral Substitua-se a expressão "vencimento", contida no artigo, por remuneração. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
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