ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03722 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO. (SUPRESSIVA)
a) Suprimir da alínea a do artigo 356, a
expressão "para o homem";
b) suprimir inteiramente alínea b. | | | Parecer: | Em nome da igualdade, não se justifica desprezar a tra-
dição de se conceder à mulher aposentadoria aos trinta anos
de serviço, diferenciando-a do homem, que pode ser aposentado
aos trinta e cinco anos. Diríamos que, no caso, não há pro-
priamente contradição, mas uma exceção, que confirma a regra
geral. Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05709 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
" Dá-se nova redação ao art. 377... que
garantira a liberdade de ensino." | | | Parecer: | A redação proposta não se coaduna com o disposto no Art.
377.
Pela prejudicalidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05940 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial." | | | Parecer: | De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda
acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do
Projeto.
Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência,
já se contém na disposição do Projeto.
Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05941 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145
Modifica-se o "caput" do artigo 145 do
projeto de Constituição da Comissão de
sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05942 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
138
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do art. 138, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 138
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades de
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias,
empresas pública, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil
entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal
de Contas da União.
Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames
contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P
rojeto.
A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente,
nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis
que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen-
to.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06850 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06885 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDO:Título IX- capítulo II art.
335 - item III
Dê-se ao ítem III do art. 335 a seguinte
redação:
"III - contribuição incidente sobre a renda
da atividade agrícola, que representa a
contribuição para homens e mulheres rurais." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06891 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se ao artigo 270 mais um ítem, com
a seguinte redação:
"Ítem VI - a exploração de jogos como:
loteria federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei." | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Osvaldo Bender aditar na
competência da União o imposto sobre a exploração de jogos,
como loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regula
mentadas em lei. Alega que essa exploração representa uma
fonte de renda, além de que ficariam previstas alternativas
para regulamentação de mais jogos.
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza a-
barca rendimentos mesmo de atividades ílicitas. Se não é co-
brado dos banqueiros até conhecidos em todo o País é devido à
omissão do Ministério da Fazenda e certamente tráfico com au-
toridades. Não se trata, pois, de explicitar novo imposto,
mas cumprir a lei em vigor. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06892 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com
a seguinte redação:
"Item VI - a exploração de jogos legalizados
como loteria estadual e outros." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre a exploração
de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando
ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto
aos demais rendimentos.
Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo,
legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e
Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto
de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu
publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi
cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção
oficial e corrupção.
A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria
objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên
cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência
não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu-
tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do
que é contraditório considerar contravenção a atividade ex-
plorada por particulares e não contravenção quando explorada
pela Caixa Econômica Federal ou Estadual.
De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida
nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui-
zo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07479 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
inciso IV e parágrafos primeiro e segundo, do
Artigo 66. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator já exclui os dispositivos. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07836 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
Inciso, a ser numerado como XVI,
renumerando-se o atual XVI e demais.
XV -
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a)
Entendemos prejudicada a emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07837 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07925 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: do artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas em Título pró-
prio. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07930 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: -
III - A cidadania
"d") A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08184 PREJUDICADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 54 do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 54. ..................................
..................................................
XII - ......................................
..................................................
e) os serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima." | | | Parecer: | Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona
aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en-
tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa-
ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma
constitucional. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08581 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte inciso:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos; | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
|