ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 29, caput e éé, do
substitutivo do relator. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento científico e tecnologico nacional. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do substitutivo do relator a
seguinte redação, suprimidos os parágrafos:
Art. 30. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta apresentada restringe o conceito fixado.
A lei deve fixar o estabelecido no princípio constitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
3o. do Substitutivo.
"V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, observada a livre escolha entre escolas
públicas e privadas, na forma do Art. 11. | | | Parecer: | O Relator reafirma serem as garantias do acesso apanágio
apenas do ensino público, na forma do caput do Artigo 3.
Rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 e seus parágrafos, do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem
grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de
duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi-
ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. 29, parágrafos 1o. e 2o.,
do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maiora absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se o art. 28 e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, porque exclui a capacitação tecnológica do Esta-
do, ainda que supletiva. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art.
2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação:
- Lei Complementar poderá fixar taxas e
contribuições educacionais nas escolas públicas
nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a
gratuidade para os alunos carentes. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, após o Artigo 43, renumerando os
demais Artigos:
Art. 44 - A concessão do direito de
utilização de frequência de rádio e televisão,
depende das seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional.
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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