ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - A União repassará as quotas-partes
devidas aos Estados e Municípios, no prazo não
superior a 45 dias do recebimento do tributo.
Parágrafo Único - Praticará crime de
responsabilidade a autoridade competente que
descumprirá o disposto no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | As alíneas a, b, c, do ítem I, do Artigo 20,
terão a seguinte redação:
a) Dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
visando incluir outra região como beneficiária da receita do
IPI e do imposto de renda, ----------------------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso IV do atual Substitutivo em seu
artigo 15 ficará assim redigido:
(IV) - propriedade de veículos automotores
Acrescente ao inciso acima o seguinte
parágrafo:
é - o imposto de que trata o inciso (IV) terá
50% (cinquenta por cento) de sua captação
destinada aos municípios. | | | Parecer: | 2 Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já acolhi
do no Substitutivo .
Consequentemente, a proposição é de se considerar preju-
dicada.
-----Prejudicada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto
integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e
3o.
2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo
ficando assim redigido:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acressão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" a doação de
quaisquer bens ou direitos;
VI - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante de adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal.
§ 3o. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos municípios.
Parágrafo Único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais de Contas dos Estados
ou nos demais órgãos da administração pública
estadual. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 e parágrafos do Anteprojeto
"Do Orçamento e Fiscalização Financeira, a
seguinte redação:
"Art. 57 - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, para um mandato de
dois anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Tribunal Federal de Recursos, exceto aquelas
vedadas pala Constituição.
§ 2o. - É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não consta do Plano Nacional de Viação,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - Os atuais ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substituir no art. 12 a expressão "do Poder
Público" pela "da União" e acrescentar 2 (dois)
parágrafos ao referido artigo:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do Poder concedente.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 4o. Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11:
"Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa, a lavra e a
exploração de minérios e de riquezas naturais em
terras indígenas poderão ser desenvolvidas com
prioridade da União, no caso de exigir o interesse
nacional." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 2o.:
"...observadas quanto à aquisição de imóveis
rurais, por pessoas físicas estrangeiras
residentes no Brasil e por pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas a funcionar no País, as
condições, restrições, limitações e demais
exigências previstas em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A propriedade e administração de
empresas jornalísticas, de qualquer espécie,
inclusive de televisão e de radiodifusão, são
vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedades por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto Partidos Politicos.
§ 1o. A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos.
§ 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalísticas ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combete à subversão e à corrupção." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 28
(Cap. III - Da Questão Agrária):
"A Lei fixará a área máxima, bem como a
mínima, da propriedade rural, tendo em vista as
peculiaridades regionais". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
Art. 32. A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 36 E SEU PARÁGRAFO
ÚNICO
Suprima-se: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Fica vedada a participação dos
profissionais da área de saúde, com atuação em
serviços de emergência, em movimentos de Greve.
I - O descumprimento desta determinação será
passível de punição prevista pelo Código Penal."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Reportamos-nos ao parecer à Emenda 7s0054-8. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 79, um parágrafo com a
seguinte redação:
é - A União garantirá, ao índio que estiver
apto, o direito de acesso a frequência à
Universidade pública ou particular, em regime de
gratuidade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que versa sobre maté -
ria estranha à Comissão da Ordem Social. Ressaltamos, no en-
tanto, que naquilo que se refere à preocupação do insígne
parlamentar, quanto à educação dos índios, o substitutivo em
seus §§ 1o. e 2o. do Art. 79 apresenta disposições que res-
guardam aquele direito. É importante salientar que não existe
norma proibitiva do acesso do índio às universidades e enten-
demos que ele deve submeter-se, em igualdade de condições com
os membros da sociedade emoluente, às normas que disciplinam
a gratuidade ou não dos cursos universitários. | |
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