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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
MG[X]
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: a) Artigo 342 b) Parágrafo Único do Art. 343 c) Artigo 494 O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da Seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Art. 337 c) Artigo 487 O Artigo 336 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 336 - A Folha de Salários É base da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 337 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 487 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8.