ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33887 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 185 - Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do art. 185 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado da República,
de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do Art.
185.
Somos pela aprovação da redução do período para convocação
e funcionamento do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33888 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único - art.
186.
Suprima-se do parágrafo único, "in fine", do
art. 186 do Substitutivo a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de expressão no art. 186.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo sob
exame, pois a expressão adotada é relevante na disciplinação
da matéria.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33889 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 188.
Dê-se ao art. 188 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 188. - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o art. 188.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo, por
mais abrangente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33890 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 193
Dê-se ao art. 193 a seguinte redação:
"Art. 193. Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante, na forma da lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33891 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194.
Acrescente-se ao art. 194, onde couber, o
seguinte item:
"- Polícia Rodoviária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33892 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199
Suprima-se o art. 199 (inclusive os dois
parágrafos). | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33893 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 207. | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do
Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im-
postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33894 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II.
Suprima-se o item II do art. 209 e, em
consequência, o § 3o, renumerando-se os
dispositivos remanescentes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es-
tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações.
Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga-
rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer
se contra ou a favor.
O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão
interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa-
ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será
bastante problemática em relação aos bens móveis, especial-
mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes-
mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros-
sim, desestimular a poupança.
Entretanto, a decisão é política. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33896 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 210, item II.
Suprima-se do item II do art. 210, "in fine",
a expressão "bem como cessão de direitos a sua
aquisição". | | | Parecer: | A supressão da expressão "bem como cessão de direitos a
sua aquisição" do item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição não se ajusta na Comissão de Sistemati-
zação.
Deve ser rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o.
Suprima-se o item III do art. 210 e, em
consequência, o § 4o. | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I,
alínea "c".
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a
seguinte redação:
"c) três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através dos governos dos Estados
respectivos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33899 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 221, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 221. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte permitir que emendas aos
projetos relativos às matérias orçamentárias possam ser
apresentadas no Plenário das casas legislativas, e que todas
elas sejam discutidas e votadas nestes Plenários.
O dispositivo (§ 2o. do art. 221) que o autor pretende
alterar determina que as emendas aqueles projetos só possam
ser oferecidas na Comissão, cujo poder será conclusivo e
final, salvo se requerido o destaque para apuração separada
em Plenário. Esse preceito é salutar é indispensável pois
caso contrário, se a emenda fosse aprovada, com a
apresentação de milhares de emendas, e sua discurssão e
votação, os projetos tomariam todo o tempo legislativo dispo-
nível impossibilitando a apreciação de outras matérias e com
o agravante de não se ter a certeza de as matérias orçamentá-
rias terminariam sua tramitação antes do início do exercício
financeiro.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33900 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do art. 221
Suprima-se o § 6o. do art. 221 | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33901 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 7o. do art. 221
Dê-se ao § 7o. do art. 221, renumerado para §
6o., a seguinte redação:
"§ 6o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo, principalmente o § 2o. do
art. 96". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 7o., do art.
221, que determina prazo para votação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com o Sistemática que oriente o sistema
de Plano e Orçamentos.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33902 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 232, parágrafo único.
Suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33903 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 238.
Suprima-se o art. 238. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33904 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 262 a seguinte
redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada necessários á execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei, vedada, porém, sua desapropriação
com esta finalidade". | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda, que se modifique o § 3o. do Art.
262 do Substitutivo, permitindo-se a intervenção nos serviços
privados de saúde, mas vedando-se sua desapropriação, mesmo
se no interesse da política de saúde.
Tanto a intervenção como a desapropriação devem ser
alternativas de que deve dispor o Estado para a consecução
dos seus objetivos. A propósito, são institutos que já exis-
tem, inovando-se tão somente na sua particularização quanto
aos serviços de saúde, o que certamente se deveu à alta prio-
ridade do setor.
Entendemos, porém, que devam incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto da intervenção e da desapropria-
ção.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33905 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Substitua-se, no art. 272, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | Parecer: | A proposta de fixar em sessenta anos o patamar de inati-
vidade por velhice parece-nos inadequada como norma geral pa-
ra o país como um todo, tendo em vista os dados sócio-demo-
gráficos e de expectativa de vida fornecidos por estudos mais
recentes do IBGE. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33906 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281.
Dê-se, ao art. 281, a seguinte redação:
"Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
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