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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (89)
PDC (7)
PC DO B (4)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a cem hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no texto constitucional. Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma Constituição política, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o usucapião especial. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33171 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O Art. 248 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, com imissão automática na posse, permitindo o seu registro na matrícula correspondesnte. Parágrafo único. A apreciação judicial do ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33796 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 3o. Acrescente, ao art. 3o., o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido em função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro". 
 Parecer:  Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza- ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re- gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con- gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de Estado, órgão do Executivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33798 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 6o. § 33. Substitua-se, no § 33 do art. 6o., a expressão "mediante justa indenização" por "mediante prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33799 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 35 - é garantido o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio e sua transmissão aos herdeiros". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33800 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 38. Substitua-se, no § 38 do art. 6o., a expressão "determinação judicial" por "determinação judicial motivada". 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33801 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o, § 44 Dê-se ao § 44 do art. 6o. do substitutivo, a seguinte redação: § 44. - Nenhum brasileiro será extraditado; a naturalização formalizada após ilícito que motive extradição é nula de pleno direito. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33802 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., item I. Suprima-se o item I do art. 7o. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33803 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o. Inciso XII Suprima-se o Inciso XII, do art. 7o., do Substitutivo. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33805 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 56. Suprima-se o § 56 do art. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33807 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXI. Suprima-se o item XXI do art. 7o., renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33808 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXIII. Suprima-se o item XXIII do art. 7o., renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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