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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (12)
Uf
CE[X]
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: art. 400 e 401 Dispositivos Suprimidos: art. 402 e 403 Dê-se aos arts. 400 e 401 a seguinte redação: Art. 400. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 401. As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por óegão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput, assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 355 Suprimir o § 3o. do art. 355 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 46 Dê-se ao inciso III do art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, o que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 366 Dê-se ao art. 366 a seguinte redação: Art. 366. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência privada complementar sem fins lucrativos para seus servidores e empregados não poderá exceder o dobro do montante das contribuições dos respectivos beneficiários. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se artigo, de no. 502, ao Título X, Disposições Transitórias: Art. 502. Art. ... - Fica assegurada, na proporção de até três para um, a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de previdência complementar para os servidores e empregados vinculados aos planos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos suprimidos: art. 357 e 353 Suprimir o art. 357 e, em consequência, o art. 353. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03835 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396 DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398 Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação: Art. 395. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput, assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 
 Parecer:  Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla- ção ordinária (art. 395). Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03836 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349 Suprimir o § 3o. do art. 349 
 Parecer:  A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple- mentação do sistema nacional único de saúde. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Artigo 51 Acrescente-se inciso III do art. 51 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03838 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 360 Dê-se ao art. 360 a seguinte redação: Art. 360. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência privada complementar sem fins lucrativos para seus servidores e empregados não poderá exceder o dobro do montante das contribuições dos respectivos beneficiários. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03839 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se artigo, de no. 497, ao Título X, Disposições Transitórias: Art. 497. Art. ... - Fica assegurada, na proporção de até três para um, a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de previdência complementar para os servidores e empregados vinculados aos planos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03840 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: art. 351 e 347 Suprimir o art. 351 e, em consequência, o art. 347. 
 Parecer:  O Relator deu nova redação ao Art. 351 e suprimiu o Art. 347 atendendo à proposta da emenda. Pela aprovação.