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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
collapseEMEN
B (26)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
PC DO B (8)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único sobre Anistia pelo seguinte: "Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, do setor privado, quando, punidos por motivo exclusivamente político, tenham sido demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á para todosos efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotiva e a aquisição da nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem que ter sua situação profissional amparada pela plena abran- gência do Projeto da Anistia. Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto, opino pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: "§ 2o. As associações para fins pacíficos e lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter suspensa as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial tansitada em julgado. § 3o. Ninguém pode ser compelido a associar- se." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte, complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior clareza. O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução das associações só será admissível em consequência de decisão judicial transitada em julgado. O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá- culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga- rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação. Nosso voto é pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado Lysâneas Maciel. Substitui o último período do art. 29 pelo seguinte período: "Lei federal regulamentará os assuntos sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo, prazos de prescrição - que não poderão exceder 25 (vinte e cinco) anos - e formas de torná-los públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin- co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior clareza e objetividade. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar- tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos, que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine- legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida- de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu- cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 30. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova- ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi- ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti- tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e- ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen- temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna- ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri- to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no- bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "O sufrágio popular é universal e direto e o voto, secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa- grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen- da. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É assegurado o direito de sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18 anos, com capacidade civil, inclusive aos analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona- mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório , adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10); mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi- ção está, pois, prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: "Art. Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivações de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão, nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte. Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos episódios políticos do passado. Construir uma sociedade fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da Constituinte. Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar ressentimentos que possam dificultar os anseios de pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 45 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. A tortura, a qualquer título, é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição, devendo responder por ele tanto os mandantes como os executores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje- to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto dos mandantes quanto dos executores de tortura. Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias": "Art. 10. .................................. ............................................ § 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e que neste trabalham há mais de cinco anos contínuos é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade nas eleições municipais, no Município onde tenham domicílio." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus- tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei Complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra, criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo "de corajosa generosidade ao mundo, dando início imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e assunção de postura mais consentânea com a nossa índole pacífica e hospitaleira". Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visando aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar sua supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou programa. Nosso voto é pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - Suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - Perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada sua naturalização." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios, forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção de direitos políticos, etc. Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto. Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la prejudicada. 
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