ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas,
do art. 84-da Seção V
Dê-se ao § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho,
compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios nomeados
pelo Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal.
b - Oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe-
la rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da
Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho.
Dê-se ao § 3o. a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de Juizes Classistas,
eleitos pelos sindicatos das respectivas
categorias profissionais e econômcias e nomeados
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas-
sista. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do
Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a
seguinte redação:
"VIII - Referendar, sem exclusividade, os
acordos estrajudiciais". | | | Parecer: | Não é tema para ser tratado a nível Constitucional.
Rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106,
do Capítulo IV-do Ministério Público.
"Suprima-se todo o teor do Inciso III" | | | Parecer: | O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela
justificativa do autor.
Rejeito. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com
a seguinte redação:
"VIII - Conhecer de representações, por
qualquer do povo, por violações de direitos
humanos e sociais" | | | Parecer: | Parece desnecessária essa incumbência, a nível
Constitucional.
Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ------------Emenda Supressiva
O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a
seguinte redação:
"§ Único - As disponibilidades de caixa da União e
bem como as dos fundos de pensão de todos os seus
servidores públicos e empregados, serão
depositados em instituições financeiras sob o
contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
em fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à Seção VII "Das Disposições
Transitórias" do Substitutivo:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus
pelo prazo de trinta anos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a cinco por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinge redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio; renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no texto do Substitutivo, o art.
23. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 12 do
Substitutivo, pela seguinte:
"Art. 12. As isenções e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o
primeiro ano de cada legislatura, na forma
estabelecida em Lei Complementar." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Ao art. 26, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.,
com a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Será dada a seguinte redação ao ítem VII do
Artigo 11, sendo feita nova numeração a este
Artigo e subsequentes:
"Art. 11 ....................................
Ítem IX - São considerados estáveis e
equiparados ao funcionalistmo público da União,
para todos os efeitos, os servidores regidos pela
CLT que prestem serviços de caráter permanente,
por período igual ou superior a cinco anos nas
autarquias e orgãos da administração direta." | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o
dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta-
bilidade após 2 anos para os concursados.
Pela rejeição | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 12 do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Art. 12 ....................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte
artigo.
"Art. A União, observado o prazo de 90
(noventa) dias da promulgação desta Carta,
alienará todos os seus imóveis funcionais, no
Distrito Federal, que se encontram a disposição do
Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada
preferência a seus ocupantes."
Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre a forma de financiamento para a aquisição
das referidas unidades habitacionais, conforme os
vencimentos de cada servidor." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie-
nação de imóveis funcionais da união. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
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