ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - Compete à Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Rejeitada.
Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida
pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez
que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que
visa regulamentar as relações de trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
XXXVI - atualização dos proventos da
aposentadoria, com base nos salários de um
novo emprego, para o inativo que voltar ao
trabalho e contribuir com a previdência. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste-
ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a-
tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a-
tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições
de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de
categorias profissionais a que pertenceram seus segurados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
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