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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14777 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 218: Inclua-se na competência da Justiça do Trabalho as ações relativas às moléstias profissionais. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14778 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 14: Inclua-se entre os direitos assegurados aos empregados domésticos os previstos nos incisos XIX e XXX do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14779 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 192: Elimine-se o inciso III passando o conteúdo das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os incisos V, VI e VII do art. 191. 
 Parecer:  A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie- rarquia. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14780 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, dentro das disposições transitórias, o artigo de redação seguinte, onde couber: Art. - Todos os estudantes punidos por atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares poderão retomar seus currículos e ressarcir seus prejuízos escolares e didáticos sem quaisquer ônus financeiros e mediante regime especial previsto em lei. 
 Parecer:  segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14782 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a vedação do art. 464, conforme segue: Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão reavaliados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das Regiões, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14784 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 455, conforme segue: Art. 455 - Serão estatizadas todas as serventias do foro judicial e extra-judicial, respeitados os direitos dos seus atuais titulares por um prazo não superior a 5 anos. 
 Parecer:  A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor. O paarecer é pela rejeição. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14788 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer artigo com a seguinte redação, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - As terras ainda devolutas, na data da promulgação desta Constituição, transferidas para a União por força de legislação federal ordinária voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator está prevendo que se in- cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá - veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14792 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14794 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e II c) Os itens I e II, letra c), do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188 .................................... I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) aferiação de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14795 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição alínea f, com a seguinte redação: "f) É assegurada é mulher camponesa, trabalhadora rural assalariada ou que exerça atividade laborial em regime de propriedade familiar ou de economia familiar, por invalidez com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14798 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se, depois do item III do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188. .................................. IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14801 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 187 O Art. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 - VII - tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal: VIII - Tribunais e Juízes dos Territórios Federais. IX - Tribunais e Juízos Agrários. Parágrafo único - 
 Parecer:  Além de os Territórios não constituirem pessoas jurídi- cas de direito público (Código Civil, art. 14), a transito- riedade de sua existência basta, por sí só, para justificar a ausência de "Tribunal" em seu solo. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14803 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV, Título V ao projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo. - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar: I - Os dissídios individuais: a) - entre empregados e empregadores; b) - entre servidores e a União, Estado, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) - entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços; d) - que envolvam empregados domésticos, trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se refirama relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os dissídios coletivos do trabalho. 
 Parecer:  O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as- fixiar a justiça do trabalho. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14804 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que trata de vedação, dirigida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, a letra "e", de acordo com o seguinte dispositivo. "Art. 265 I - II - a) b) c) d) e) Bens e equipamentos adquiridos pelos Municípios, quando destinados a obras e serviços públicos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14805 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - VIII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a legislação dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
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