| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14777 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 218:
Inclua-se na competência da Justiça do
Trabalho as ações relativas às moléstias
profissionais. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14778 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 14:
Inclua-se entre os direitos assegurados aos
empregados domésticos os previstos nos incisos XIX
e XXX do art. 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14779 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 192:
Elimine-se o inciso III passando o conteúdo
das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os
incisos V, VI e VII do art. 191. | | | | Parecer: | A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie-
rarquia. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14780 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, dentro das disposições
transitórias, o artigo de redação seguinte, onde
couber:
Art. - Todos os estudantes punidos por atos
de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares poderão retomar
seus currículos e ressarcir seus prejuízos
escolares e didáticos sem quaisquer ônus
financeiros e mediante regime especial previsto em
lei. | | | | Parecer: | segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14781 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 481 a expressão
seguinte:
Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus
acadêmicos redefinidos em lei. | | | | Parecer: | O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14782 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a vedação do art. 464, conforme
segue:
Art. 464 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão reavaliados
pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e
integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das
Regiões, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14784 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 455, conforme
segue:
Art. 455 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor.
O paarecer é pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14785 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 49 conforme
segue:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, as Regiões Federativas, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | | Parecer: | A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no
novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região
Federativa", nos leva a optar pela rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14786 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do
projeto conforme segue:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízos do Trabalho
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas;
a) para as vagas destinadas à magistratura,
pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de Advogados e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasile e por um colégio
eleitoral constituído Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
§ 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do
Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao
Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal
a dispositivo da Constituição.
Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição e condições de exercício
dos órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver
sido criada Junta de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, obedecida a
mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do
art. 212.
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais
por promoção de juízes do Trabalho, por
antiguidade e merecimento alternativamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região,
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região.
Art. 215 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juíz do
Trabalho, que as presidirá e por dois vogais
classistas temporários, representasntes dos
empregados e empregadores, respectivamente.
§ 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato com sede na jurisdição
das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2o. - A lei poderá facultar a convocação de
vogais, pelos Tribunais, para atuarem
exclusivamente no julgamento dos dissídios
coletivos.
§ 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato
de três anos, permitidas duas reconduções.
Art. 216 - A lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais do
Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensa a literal dispositivo constitucional ou de
lei federal.
Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho
processar, conciliar e julgar os inelegível
empregados e empregadores, as questões dos
trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das
relações de trabalho dos servidors com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a
União, inclusive suas autarquias e os litigios
oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei,
outras controversias decorrentes da relação de
trabalho, inclusive prestações devidas aos
sindicatos em decorrência de instrumentos
coletivos.
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas as partes poderão chegar arbitros,
inclusive a Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Recusando-se o empregador a
negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato
ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimos de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução pro negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas
normas e condições de trabalho e que delas só
caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14787 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 201:
Suprima-se a letra "f" do inciso I. | | | | Parecer: | Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado,
até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená -
rio. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14788 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer artigo com a seguinte redação, no
Título X - Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - As terras ainda devolutas, na data da
promulgação desta Constituição, transferidas para
a União por força de legislação federal ordinária
voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator está prevendo que se in-
cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá -
veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as
vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14792 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX
Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14794 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e
II c)
Os itens I e II, letra c), do art. 188 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188 ....................................
I - ingresso, por concurso, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a
Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em
curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
magistrados.
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aferiação de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14795 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição alínea f, com a seguinte redação:
"f) É assegurada é mulher camponesa,
trabalhadora rural assalariada ou que exerça
atividade laborial em regime de propriedade
familiar ou de economia familiar, por invalidez
com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de
serviço. | | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14798 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188
Acrescente-se, depois do item III do art. 188
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188. ..................................
IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14801 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 187
O Art. 187 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 187 -
VII - tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal:
VIII - Tribunais e Juízes dos Territórios
Federais.
IX - Tribunais e Juízos Agrários.
Parágrafo único - | | | | Parecer: | Além de os Territórios não constituirem pessoas jurídi-
cas de direito público (Código Civil, art. 14), a transito-
riedade de sua existência basta, por sí só, para justificar a
ausência de "Tribunal" em seu solo. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14803 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV,
Título V ao projeto de Constituição, na parte
relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e
Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Artigo. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar:
I - Os dissídios individuais:
a) - entre empregados e empregadores;
b) - entre servidores e a União, Estado,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) - entre trabalhadores avulsos e as
empresas domadoras de seus serviços;
d) - que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refirama relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os dissídios coletivos do trabalho. | | | | Parecer: | O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na
Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as-
fixiar a justiça do trabalho. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14804 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
trata de vedação, dirigida à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para
instituir impostos, a letra "e", de acordo com o
seguinte dispositivo.
"Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
e) Bens e equipamentos adquiridos pelos
Municípios, quando destinados a obras e serviços
públicos." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14805 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII
Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 -
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo
exercício, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência
dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a
legislação dos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
|