| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14417 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do
Projeto de Constituição, passando ele a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 199. Os serviços notariais e registrais
são de natureza pública mas exercidas em caráter
privado.
Parágrafo único. O ingresso inicial na
atividade notarial a registral depende,
obrigatoriamente, de concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14418 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contém 2 (dois) anos de exercício da função. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14420 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contém 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14421 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil.
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14422 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMANDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
da data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14423 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti-
tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14424 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação.
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são uma função pública exercida em caráter
privado.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - ..................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14426 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 304
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo;
II - que nessas instituições seja constituído
um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
intituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, só poderá
acontecer mediante concurso público. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis-
calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do
tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14430 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jús.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função.
§ 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretário municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
substitutivo. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14432 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o seguinte parágrafo
3o. :
Art. 304 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará as
empresas que investirem em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | O tema abordado, apesar de relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14433 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 272
Suprima-se a alínea "b" do inciso "II"
Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator:
Art. 272 - ..................................
Inc II - ....................................
Aln. b) - Suprima-se | | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14434 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14435 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
" I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14437 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 254 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 254 - ................manutenção da
ordem pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais..................... | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14438 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14441 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final da alínea "n", item
IV, art. 17, a palavra "respectivamente". | | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14450 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV,
Título IX, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei estabelecerá condições que
assegurem às entidades de representação e
instituições que atuem em ciência e tecnologia o
direito de participar do processo de formulação de
políticas, planos e programas orientadores da
atuação do Estado no setor." | | | | Parecer: | Atualmente, as entidades de representação e as institui-
ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação
própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi-
nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas,
etc.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14452 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 397. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus
ive externas.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14454 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 386 a
expressão "prioridades, incentivos e vantagens"
pela palavra "condições". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, cabendo à lei ordinária dispor
sobre a matéria.
pela rejeição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14456 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
378:
"§ 2o. Compete preferencialmente aos
Estados e municípios, atraves de lei complementar
estadual, organizar e oferecer o ensino básico e
médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
|