| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12965 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação:
§ Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontrem em seu
Território. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12966 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 460
Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12967 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso VII do Artigo 300, passa a ser
Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se
como couber):
Art.... - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluidos. | | | | Parecer: | Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem
por fim assegurar existência digna para as populações mais po
bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol
vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida
de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é
uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades
regionais e sociais hoje existentes.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12968 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte
redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se
como couber):
Art. 301 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, extrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - As empresas transnacionais
extrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no País de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras. | | | | Parecer: | A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con-
correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele
intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida-
de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia-
tiva particular essa intervenção.
Há que haver formas de controle social bem definidas a que se
sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12969 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 304 - A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado. | | | | Parecer: | Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter
para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re-
pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz.
pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12970 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e
respectivos incisos (de I a V), a seguinte
redação:
Art. 305 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | A existência de empresas concessionárias ou permissioná-
rias de serviço público decorre de haver um poder concedente,
o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime
para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas
particularidades outro não pode ser que especial.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12971 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e
4o. a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites de intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la. | | | | Parecer: | As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta
do na economia, não deixam de ser classficações contidas no
relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza
do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con
corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia
de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa
dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas,
que existem exatamente para a análise e o estudo das pro
posiçôes submetidas ao Legislativo.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12972 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 300, suprimindo-se os seus
incisos I a VII e o parágrafo único, a seguinte
redação:
Art. 300 - A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano. | | | | Parecer: | A ordem econômica é basicamente a relação entre o tra-
balho e o capital, mas a sua expressão somente pode ocorrer
por intermédio de regras ou principios. Por isso cabe mencio-
ná-los e é o que o texto faz.
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12974 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como
couber). | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um
sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula-
ção racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.A nível da lei maior.
Pela rejeição. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12976 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308
e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos
de I a IV (renumerando-se como couber)
Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada
pela maioria absoluta de ambos os casos.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei. | | | | Parecer: | A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao
texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro-
priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e
minerais.
A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em
relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi-
cada a emenda apresentada.
Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en-
tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena-
mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re-
levância e de alto interesse para a Nação. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12977 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como
couber). | | | | Parecer: | pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec-
tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena-
nação do transporte maritimo.
pela rejeição. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12979 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como
couber). | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12980 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como
couber). | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12981 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o.
(renumerando-se como couber). | | | | Parecer: | A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito
de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté-
ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se
reveste.
Pela Rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12982 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12983 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de
Constituição o Parágrafo seguinte:
Art. 455 ....................................
............................................
Parágrafo único. Fica assegurado aos
substitutos das serventias extrajudiciais a
efetivação no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei e contem, à data de
formulação desta Constituição, dois anos de
investidura na condição de substituto na mesma
serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12984 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em
tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser-
viço alternativo. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12985 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no item b, do inciso I, do
artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela
expressão: "dezesseis anos."
Acrescente-se, no item a, do inciso II, do
mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima
de dezoito anos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12988 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do
Título VII
Da Ordem Econômica
Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por
finalidade realizar o desenvolvimento nacional e
está fundada na livre iniciativa e na valorização
do trabalho humano.
Artigo 2o. - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, estrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ 2o. - Às empresas transnacionais
estrangeiras apenas será outorgado tratamento
restrito, se no país de sua origem ou de sua sede
houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras.
Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em Lei
Complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Artigo 4o. - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos de dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
§ Único - Para efeitos da reforma agrária, as
desapropriações não podem incidir sobre terras
produtivas.
Artigo 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico, sempre temporário, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Artigo 6o. - O monopólio apenas será
autorizado pelo Congresso Nacional por lei
especial aprovada pela maioria absoluta de ambas
as Casas.
§ Único - A pesquisa e a lavra do petróleo
em território nacional constituem monopólio da
União, exceto feita a hipótese de contrato de
risco, autorizado por lei.
Artigo 7o. - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluídos.
Artigo 8o. - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | | Parecer: | A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da
ordem econômica.
De início, visa a estabelecer um processo de intervenção
do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su-
pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró-
prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini-
ciativa econômica pública importante e necessário instrumento
de dinamização.
Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de
ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi-
leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos,
como previsto no texto do Projeto.
Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô-
mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao
da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma
multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles
aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais
um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da
economia não permite a estabilização das normas relativamente
a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não
só recua relativamente ao que existe atualmente na área do
Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra-
tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos
materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se-
gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o
fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de
riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio.
Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária,
e, em consequência, a caracterização do interesse social como
fundamento do processo de desapropriação, a indenização em
dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí-
vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor-
naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex-
tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en-
quanto um processo racional de ordenação da atividade produ-
tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a
subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma
função social, aliás, já definida no estatuto da terra.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12990 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Título V, da organização dos podores e
sistema de governo
Capítulo IV
-----Do Judiciário
Seção I
-----Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados."
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequência a aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|