| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12915 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17
letra h - é livre a manifestação de grupos de
pressão, que será regulamentada por lei. | | | | Parecer: | A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda,
como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de
vista formal estaria correta, por definir-se como um direito
coletivo, dos grupos de pressão.
Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t
amos pela rejeição.
* | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12916 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V:
Art. Aos titulares dos órgãos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio
de natureza individual, equiparando-se em direitos
e deveres ao cidadão comum. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho nos termos da:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculados
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12918 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos parágrafos do art. 318, a seguinte
redação:
Art. 318 -
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a partir do quinto, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período, como meio
de pagamento do preço de terras públicas,
§ 2o. - A desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
poderá ser delegado através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriado, serão, obrigatoriamente,
abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de
sua emissão: | | | | Parecer: | Procede a sugestão contida na emenda, contendo, contu-
do, detalhamento próprios de lei ordinaria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12924 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § único e suas alíneas do art. 214, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 214 -
§ único - Os membros dos Tribunais Estaduais
do Trabalho serão:
a) - dez magistrados, escolhidos por promoção
de Juízes do trablho, por antiguidade;
b) - cinco advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
respectivo Estado;
c) - dois membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho do
respectivo Estado. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12926 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art.: - Os Contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos. | | | | Parecer: | A exploração e prospecção de petróleo monópolio da União, já
exclui a participação de empresas privadas ou transnacionais.
Pela rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12927 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, os
artigos 162 e 163, juntamente com seus parágrafos
e incisos. | | | | Parecer: | A emenda, conflita com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12928 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITITUTIVA
Excluam-se do projeto de constituição, no
Título VI, Capítulo III, os artigos 247, § único,
248 §§ 1o. e 2o., 249, 250, e 251, que dispõem
sobre as Forças Armadas. | | | | Parecer: | As alerações propostas pela emenda visam à consectária
modificação sugerida pelo Constituinte Autor ao artigo 246 do
projeto.
Tendo em vista que nos manifestamos contrariamente à
emenda que altera o artigo 246, ipso facto, manífestamo-nos
igualmente contrarios à presente emenda. Pela rejeição, por-
tanto. | |
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