| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrecente-se o seguinte item ao art. 373;
x) Gratuidade na escola pública ou nas
escolas privadas do ensino superior a todos que
provarem vocação, competência e impossibilidade
de custear a educação. | | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12318 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
x) todas as crianças carentes na fase pré-
escola e escola, deverão receber alimentação
adequada. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co -
missão de Sistematização. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12319 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379
O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições nas escolas públicas, salvo se
aprovadas pelas associações de pais e mestres. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12320 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber na Seção II, do capítulo I, do título VII:
É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios:
Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
O patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12321 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | TEXTO
Inclua-se, onde couber, no Titulo X, das
disposições transitórias.
Art. - É concedido, aos anistiados pela Lei
no. 6683/79 e pela Emenda Constitucional no.
26/85, o direito ao ressarcimento de vencimentos,
salários, vantagens e proventos, em virtude da
perda de cargos, funções ou empregos.
Parágrafo único - O ressarcimento de que
trata este artigo obriga a compensação dos valores
já recebidos. | | | | Parecer: | A lei que estituiu o benefício da anastia trazer seus
limites e amplitudes. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12325 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como prestações e
serviços", inserida no inciso III do art. 272. | | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12326 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) As locuções "e dos serviços", "ou
prestações de serviços", "ou prestações",
inseridas no § 6o. do art. 272. | | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12327 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "serviços", inserida no inciso V
do § 12 do art. 272. | | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o
ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12328 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12329 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 149 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | | Parecer: | A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es-
tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de
Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem-
bargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber
disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa
dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12330 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | O inciso IV do art. 280 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 280. ..................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. | | | | Parecer: | Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro-
jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des-
ta. Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12331 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 276 e
acrescenta-se o parágrafo único, em substituição
aos atuais §§ 1o. e 2o.:
Art. 276. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso
III deste artigo, serão creditados na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seu
território, sendo o valor adicionado definido em
lei complementar. | | | | Parecer: | Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres
centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e
2o..
Entendemos que a redação contida no projeto precisa com
clareza a transferência dos recursos aos municípios. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12332 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II,
onde couber:
Art. Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12333 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e
b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar-
tigo 276 do projeto.
Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia
contido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12334 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
I do art. 280. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12335 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do item I do
art. 13 do Projeto de Constituição:
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superior a noventa dias, quando
se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12336 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição
de todo e qualquer diretor de empresas estatais
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se a proibição
estabelecida no "caput" do art. acima aos
diretores dos demais órgãos colegiados da União. | | | | Parecer: | O critério proposto, de simples rotatividade no poder,
não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído.
Pela rejeição. | |
|