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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 .................................... III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator. O parecer é pela rejeição. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do projeto da Comissão de Sistematização, a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único. Título IX Da Ordem Social Capítulo III -------------Da Educação e Cultura Inclua-se no Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 383 Parágrafo Único - O Produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do Relator a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida- de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem- pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le- gislativas. Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên- cia ao Ministério Público estadual. De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex- pressão Procurador-Geral da República seja substituida por Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se afigura mais clara e mais precisa. Pela rejeição. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O inciso IV do Artigo 372 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01726 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre a autorização para o funcionamento das instituições financei- ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en- tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio, cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 323 Inclua-se no Art. 323 do projeto, o seguinte Parágrafo único: Art. 323 - .................................. Parágrafo Único - A União reconhece a utilidade da Colonização, como coadjuvante do processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos lotes de assentamentos, 20% da área serão utilizados com culturas permanentes, adaptadas à região. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 189 O artigo 189 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, no efetivo exercício da profissão, indicados em lista sêxtupla pelos Orgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Além de notório saber jurídico, reputação ilibada e dez anos de experiência profissional, a emenda exige que a esco- lha recaia em determinado grupo de advogados, o que restringe o leque de escolha, em benefício destes mas não da função ju- dicante. Pela rejeição. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único, letra "a" Suprima-se do projeto a expressão: a) ....."ou está em curso de ser"..... 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - estabilidade no emprego, assegurada indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou em outra hipótese proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVII - O trabalho extraordinário é permitido, nas condições que a lei fixar." 
 Parecer:  Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res- salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei. Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu- cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração superior à normal. Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias, limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi- nária. * 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO INCIDIRÁ: a) Sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados ou operações a estas equiparadas. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres- centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara- das." Não obstante a sua importância para o incremento das ex- portações, entendemos que tais operações, em razão da neces- sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli- naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação ordinária. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III. Para melhor adequação ao contexto do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso III Artigo 7o.: "III - estimular a livre iniciativa e a participação de todos nos frutos das atividades produtivas, mediante a democratização do capital da empresa." 
 Parecer:  Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal temos de optar pela rejeição desta. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea "a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso VII, do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "e) nos serviços públicos e nas atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão nacional no âmbito do respectivo órgão público responsável, permissionário ou concedente, da qual participarão os representantes dos usuários, das concessionárias, dos empregados das concessionárias e do próprio órgão público, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da Lei." 
 Parecer:  A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje- to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al- çada da lei ordinária. Somos pela rejeição. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - ................................ II - ........................................ c) partrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 305 Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos para prestação de serviços públicos. Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen- tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali- ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce- dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons- tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces- são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu- ma empresa concessionária. Pela rejeição, assim, da Emenda. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01749 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 272, inciso I, alínea "c" A alínea "c" e inciso I do artigo 272, passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 10. O Artigo 10 do projeto, passa a ter a seguinte - redação: Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil propõe: 
 Parecer:  A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V. Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto passam a ter a seguinte redação: Artigo 5o. .................................. IV - favorecer o sentido social da liberdade entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições para que o bem-estar de cada um, contribua para o bem-estar de todos. 
 Parecer:  Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec- tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da emenda em pauta. 
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