| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03525 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Emendado: art. 392
Adite-se ao art. 392 do Projeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 14 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03528 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o.
O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03530 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03531 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se do Projeto Constitucional o
§ 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma
suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside-
radas necessárias à implementação do sistema nacional único
de saúde.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03532 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11.
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II ,
alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em
geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so-
bre produtos industrializados com destinação ao exterior ,
ora prevista no Projeto.
Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au-
tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial'
incremento de exportações, por sinal, as de maior contri-
buição em valor agregado.
Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal
matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen-
te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van -
tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias,
quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti -
mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo ,
quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de
impostos.
Pela rejeição. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03533 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03534 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contem desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03535 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471. | | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Não julgamos aceitável a proposta, tendo em vista o fato da
enfiteuse ser um anacronismo jurídico. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03537 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
378, ao Projeto da Constituição:
"§ 1o. - Compete prefencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível médio." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03538 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 377 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03541 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da ordem Social
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O princípio pleiteado é inerente à natureza do sistema edu-
cacional e decorrente do "direito à educação."
Pela rejeição | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03542 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria usada na emenda já é adequadamente tratada no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03543 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento uma vez que os Territórios integram a
União e deverão ser fiscalizados pelo Tribunal de contas da
União. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03545 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
No art. 349, na parte final do § 1o.,
acrescente-se:
- Salva mediante convênio ou contrato para
prestação de serviços. | | | | Parecer: | A imperiosidade de garantir acesso igualitário ao siste-
ma nacional único de saúde exige a utilização dos recursos se
toriais escassos na observância deste princípio, preferencian
do-se as entidades filantrópicas, cuja atuação tem sido ines-
timável no atendimento à demanda de saúde, por sua vez, cres-
cente. Todavia, fica assegurada a livre iniciativa privada em
saúde.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03546 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Suprima-se o § 2o. do art. 349. | | | | Parecer: | A manutenção do texto visa garantir a participação do se
tor privado no sistema nacional único de saúde, em vista da
inviabilidade da correção proposta no dispositivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03550 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV
SEÇãO VI
Art. 218 - Dê-se esta forma:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios de trabalho, individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores, bem
como outros derivados de relações do trabalho, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03552 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO III
No art. 17, IV, na alínea e, onde se diz
"defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos" - diga-se:
- defesa dos direitos e interesses gerais da
categoria profissional ou iniciativa dos seus
associados. | | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03553 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO IV
Art. 62 - Na parte final do § 1o., onde se
diz "Tribunal de Justiça" - diga-se:
"Tribunal de Justiça do Estado" | | | | Parecer: | A emenda versa matéria já contemplada adequadamente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03554 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 304:
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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