| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02812 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a
seguinte redação:
Art. 396 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada no projeto está mais
concisa e própria do que a proposta na emenda em exame.
Pela rejeição. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02813 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 396 a seguinte redação:
Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | | | | Parecer: | No conceito de mercado interno, tal como apresentado no
projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei-
to por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02814 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | | | | Parecer: | A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza-
se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro-
priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto,
dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02815 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Capítulo IV, do Título V
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. o conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02816 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n
ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es-
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02819 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto
da Comissão de Sistematização
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02822 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403 - inciso III
Acrescentar ao inciso III do artigo 403, a
seguinte expressão:
-..."sendo obrigatório, para as empresas
afiliadas, ou mesmo integrantes da própria Rede, a
utilização de recursos humanos locais em, pelo
menos, 20% da programação. | | | | Parecer: | A busca de concisão não permite ao texto constitucional
as explicitações desejadas, que ficam, no enteder do relator,
reservadas para a legislação infraconstitucional. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02823 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02824 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
orgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02825 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 317, renumerando-se os demais:
Art. 317. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitando o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02828 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, alínea b
A alínea b, do artigo 88, do anteprojeto,
passa a vigorar da seguinte maneira.
Art. 88......................................
b) - Compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02830 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXV, do
artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02832 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
Dê-se ao artigo 261 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 261.
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a
competência para instituir outros impostos além dos que lhes
são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os
Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas
atribuições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e
além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições
de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da
população e com as últimas se indenizam de serviços específi-
cos ou obras feitas no interesse dos munícipes.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02833 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 253
Dê-se ao inciso I do Artigo 253 do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253, item I.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02834 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 257
Dê-se ao inciso III do Artigo 257 do
projeto, a seguinte redação:
Art. 257 ....................................
III - Contribuições de melhoria, pela
valorização decorrente de benefícios em imóveis,
através de obras públicas. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar nova redação ao item III
do art. 257 do Projeto.
Não obstante a justificação apresentada, não nos pare -
ce que a redação proposta dê mais clareza ao dispositivo su -
pracitado.
Verifica-se que o elemento primordial da contribuição de
melhoria é a valorização decorrente de obra pública. Tanto '
que, não ocorrendo valorização, não há que se falar em con -
tribuição de melhoria.
Portanto, o termo "benefício" torna-se dispensável ,
porquanto a valorização é que representa o benefício propor -
cionado ao imóvel pela realização da obra pública. Assim, a
redação proposta pela Emenda não expressa objetivamente o
verdadeiro sentido e fundamento do tributo.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedem-se à fusão
do item II do aryt. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02835 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
A República Federativa do Brasil tem como
base o Município, e é constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02837 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262
Dê-se ao artigo 262 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 262 ....................................
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02838 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 273
Inclua-se no artigo 273 do projeto, o
seguinte inciso:
Art. 273 ....................................
IV - Prestação de Serviços. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02839 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do
projeto, a seguinte redação:
Art. 255 ....................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadros policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 260
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 260 do
anteprojeto, aseguinte redação:
Art. 260 ....................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadros policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
art.255.
Entendemos que a proposta é dispositivo a ser inserido em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02840 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 276
Dê-se ao Inciso III do artigo 276 do projeto,
a seguinte redação:
Art. 276 ....................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | Propõe a emenda aumentar para 40% a parcela do ICMS
destinada aos municípios, de que trata o inciso III do artigo
276.
Tal modificação geraria considerável desequilíbrio nas
finanças estaduais.
Pela rejeição. | |
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