| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02519 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar." | | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto.
* | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02520 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 a seguinte redação:
"Art. 114- O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02521 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. 86 - ..................................
..................................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02522 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV
do art. 17. | | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02523 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
- não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02526 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso
IV do art. 27, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "c" e "d" do item
IV do art.27.
A matéria inserida nas referidas alíneas completa as re-
gras que disciplinam a impugnação de mandato. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02529 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
"Suprima-se o art. 42, do Título III, que
está assim redigido:
Art. 42 - A lei não poderá excluir os
militares, os policiais militares e os bombeiros
militares do exercício de qualquer direito
político." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02535 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo Único - Pessoas físicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | | Parecer: | Transferimos para a legislação ordinária a limitação da
aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei-
ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a
aquisição por pessoas físicas.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02536 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89
Suprimam-se o art. 89 do Projeto. | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352
Suprima-se o art. 352 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en-
contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o art. 353 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput
do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades
individuais de procriação. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02546 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor.
Pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02547 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o.
O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02549 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428
O artigo 428 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades
e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02551 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424
O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha -
bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação..
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02552 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; § 3, art. 349
Supriman-se o § 3 do art. 349 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
é julgada inoportuna considerando-se tratar-se de importante
dispositivo de regulamentação do setor privado de saúde. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02554 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 469, Disposições
Transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
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