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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
1281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02490 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Proibição de locação de mão-de-obra e de contração de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades-fins." 
 Parecer:  O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço, respeitadas as disposições legais. * 
1282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02491 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos do Projeto . 
 Parecer:  Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte- rar a posição que os incisos aparecem no texto. 
1283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02492 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o respectivo parágrafo unico: "Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiofusão sonora ou de sons e imagens". 
 Parecer:  Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. 
1284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02494 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado do Cidadão. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções, foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. 
1285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I, LETRA "B". A letra "B" do inciso I do Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 .................................... I - ........................................ B - sofrer invalidez permanente; 
 Parecer:  A especificação aposta à alínea do item que se deseja emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des- caracterizaria o objetivo buscado. 
1286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI. O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
 Parecer:  O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis- criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti- vo é alcançado com a atual redação. 
1287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02497 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89. O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
1288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02498 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94. O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
 Parecer:  A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através de lei ordinária. 
1289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02499 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
1290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02500 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
1291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02501 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI. O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99. .................................... XI - Criação, transformação, reestruturação, reclassificação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107, inciso V, e 108, inciso IX; 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação civil para autarquia. Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a contento, e certo. 
1292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02502 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306. - ................................ § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306. - ................................ § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. pela rejeição. 
1293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02503 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir §, renumerando os atuais. O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 270 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre salários, vencimentos, remunerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos , remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá - rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
1294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02507 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR INCISO XI. Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do seguinte ínciso, de no. XI: Art. 86. .................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata- -se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. 
1295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02509 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo referente à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou renumerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de renumeração do ensino segundo a possibilidade de cada um, renumeração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al - guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple - mentar. 
1296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
1297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
1298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02516 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo II- Título V: "Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
1299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02517 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo I, Título V, que está assim redigidos: "Art. 103. Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que, regulamentando o dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con- gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272 do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar- tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie- rarquia das leis. Pela rejeição. 
1300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02518 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o parágrafo único do artigo 104, da Seção II, Capítulo I, Título V. Art. 104. .................................. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da convocação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou um prazo rígido para o comparecimento. 
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