| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 384
Substitua-se no Art. 384 a expressão "As
empresas comerciais e industriais...", pela
seguinte: As empresas mencionadas no Art. 383... | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02088 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se nas exigências do Art. 383 as
Empresas de Serviço. | | | | Parecer: | Somos de parecer que a incidência do salário-educação
deve permanecer inalterado, tendo em vista a experiência até
agora obtida.
Pela rejeição. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02092 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38, no. VI, com supressão dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 38.
Refira-se, no inciso, a "Ação Popular Penal
Subsidiária"", ao invés de Ação Penal
Subsidiária"". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescenta-se um Parágrafo Único ao Art. 188.
Parágrafo Único - Os tribunais, no caso de
acesso por merecimento, encaminhará a lista ao
poder legislativo, que escolherá um dos seus
integrantes para nomeação, cabendo-lhe, também,
aprovar a nomeação no caso de acesso por
antiguidade. | | | | Parecer: | A emenda praticamente acaba com a promoção por antiguida-
de, para os tribunais, que é um dos suportes da independência
dos juízes.
Pela rejeição. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 447, das disposições
transitórias, o § 4o., com a seguinte redação:
§1 4o. - As Assembléias Legislativas terão o
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, para ratificar as nomeações dos
Juízes dos Tribunais dos Estados, que serão postos
em disponibilidades, se forem recusados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02097 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 37 mantêm-se a redação,
acrescentando-se: "ou contra atos celebrados entre
quaisquer pessoas, resultantes de crimes
praticados contra a Administração Pública"". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02099 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 369
Art. 369
Parágrafo único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a União ou Estado a título de imposto ou
assemelhado. | | | | Parecer: | A emenda consubstância matéria tributária, não devendo,
portanto, figurar no texto concermente à Seguridade Social.
pela rejeição. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02100 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 12 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 12, a seguinte
Redação:
Art. 12
I - A vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02101 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 368
Art. 368
Parágrafo único - Por motivo de novas núpcias
o cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02105 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 416, Parágrafo 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do Artigo 416, a
seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovado
adultério. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou à separação de fa-
to, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de no-
vo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02111 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o.
Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imoveis
beneficiados, tendo por limite a despesa realizada
e por limite individual o acréscimo de valor que
resultar para o imóvel beneficiado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri
a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do
item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re-
jeição. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02112 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411,
412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio
ambiente" substitua-se por "ambiente". | | | | Parecer: | O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do
ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar,
porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra
sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei-
to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A
redação original, assim, contempla a realidade e evita even -
tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am-
biente de trabalho", "ambiente hígido", etc).
Pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02123 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02124 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 35, parágrafo
único.
Inclua-se artigo 35, parágrafo único in fine:
O mandato de segurança
....... membros ou associados e dos
interesses constantes de seus estatutos. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02127 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 46
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 46.
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 32, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 32 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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