ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 12
Dê-se letra "d', do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptiveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 475
Suprima-se o artigo 475 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04377 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 95 § 4o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação parcial desta Emenda, que se harmoniza
em alguns pontos e discrepa em outros, em relação ao conjunto
de normas sobre a greve, por nós adotado, conforme parecer à
Emenda 1p14326/8. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo emendado: art. 401
Dê-se a seguinte redação ao Art. 401, do
projeto de Constituição.
Art. 401 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo Único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 336
O Artigo 336 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII do artigo 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVIII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais. | | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04426 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" do
art. 13
b) o inciso X do art. 13
c) o inciso XV do art. 13 | | | | Parecer: | A Constituição não deve deixar "in albis" a garantia do
emprego. Se a estabilidade plena, pelo consenso das entidades
representativas das categorias econômicas e profissionais, é
conveniente aos interesses a serem protegidos, não é menos
verdadeiro que deixa-se ao livre arbítrio do empregador a
despedida do empregado é medida temerária. Optamos, por isso,
no Substitutivo que vamos apresentar, pelo acolhimento de E-
mendas que propõem a vedação da despedida arbitrária. Quanto
ao trabalho noturno, concordamos que descabe fixar-se, na
Constituição, o valor da hora que deve ser, apenas, superior
ao da diurna. No que se refere à jornada de trabalho a ten-
dência é a de fixar-se apenas a duração diária do trabalho.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - o inciso VIII do art. 13 | | | | Parecer: | A nosso ver a proposta da presente Emenda restringe a
abrangência da norma da alínea "c", do item IV, do art. 17,
do Projeto, porque veda a interferência do Poder Público ape-
nas na organização das entidades sindicais, ao passo que, co-
mo redigida no Projeto e por nós aproveitada, veda aquela in-
terferência em qualquer aspecto da organização sindical em
geral.
Como há concorrência com a fórmula que pretendemos ado-
tar no substitutivo, na parte de vedação da interferência do
Poder Público, somos pela aprovação parcial quanto a esse
ponto.
* | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VI do Art. 13
O inciso VI do art. 13 do projeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
VI - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei. | | | | Parecer: | Aprovamos a Emenda apenas acrescentando a hipótese de con-
venção coletiva.
Pela aprovação parcial. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 264
Suprima-se do projeto:
a) o ítem IIdo artigo 264. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que seja suprimido o item II do artigo
261, que veda tratamento tributário diferenciado para fatos
econômicos equivalentes, pois o dispositivo implica inflexibi
lidade do sistema fiscal, impedindo a aplicação da justiça
fiscal.
Estamos, em parte, de acordo com a Emenda. Embora entenda
que o dispositivo deva permanecer, na sua essência, para evi
tar previlégios aos militares, parlamentares e membros do Po
der Judiciário, também admitimos que ele não pode ser tão a
brangente como se encontra.
Será preciso adaptá-lo, eliminando o termo "inclusive",
para restringir o campo de aplicação do dispositivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 112
Inclua-se no art. 112 do projeto, o seguinte
inciso:
Art. 112 - ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
Prefeitos de Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de Autarquia, Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista, federais. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Inclua-se no art. 108 do anteprojeto,o
seguinte inciso:
Art. 108 - ..................................
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem,
quando forem ultrapassados os limites fixados de
acordo com o inciso VI. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XVI do Art. 100 | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - capítulo I
Art. - Todo o cidadão tem direito para si e
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessáriamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta artigo ao Título II do Capítulo I,
atribuindo o direito a todo cidadão e sua família, de condi-
ções dignas de vida urbana.
A matéria está devidamente tratada no texto do Substitu-
tivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
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