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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (934)
Banco
expandEMEN (934)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (506)
PFL (196)
PDT (57)
PTB (51)
PDS (50)
PDC (21)
PCB (18)
PT (13)
PL (11)
PSB (9)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AM (15)
BA (63)
CE (38)
DF (17)
ES (26)
GO (38)
MA (23)
MG (104)
MS (22)
MT (19)
PA (32)
PB (11)
PE (104)
PI (12)
PR (62)
RJ (128)
RN (7)
RO (10)
RR (8)
RS (34)
SC (53)
SE (4)
SP (101)
TODOS
Date
681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus parágrafos O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 425. As terras indígenas são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. § 1o. São terras indígenas aquelas onde os índios se acham permanentemente localizados e de posse imemorial, e destinadas a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas e as necessárias a sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge- ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra- tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada. Pela aprovação parcial. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 335. O art. 335 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 335. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônomos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 118, § 2o. O § 2o., do art. 118 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 118. .................................. § 2o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada, quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 100, inciso XIV O inciso XIV, do art. 100 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 100. .................................. XIV - conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 27, inciso II, letra "c" A letra "c" do inciso II, do art. 27, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................. II ........................................ c) são inelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o termo "Vice-Presidente" da alínea e do item II do art. 27. No projeto não consta a referida expressão. Pela aprovação parcial. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva -----Dispositivo emendado: Art. 108, inciso III, letra "e" A letra "e", do inciso III, do art. 108, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 108 - .................................. III - ...................................... e) do Presidente do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada no Substitutivo. 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva -----Dispositivo emendado: Art. 158, inciso III O inciso III do art. 158, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 158 - .................................. III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os Membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil. 
 Parecer:  A questão foi convenientemente tratada no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 114. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 99 a seguinte redação: "XI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos arts. 107, item V, e 107, item IX." 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 102 a seguinte redação: "Somente o Congresso Nacional, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados à Constituição. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 112 a seguinte redação: "Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato." 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 3o. do art. 218 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de conciliação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão fixar novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 97 a seguinte redação: "O número de deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será fixado pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes ncessários para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 122 a seguinte redação: "O Governo não poderá editar decreto com valor de lei". 
 Parecer:  A finalidade perseguida pela Emenda, está, em parte, conforme o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao § 4o. do art. 129 a seguinte redação: "O Presidente da República comunicará as razões do veto ou do pedido de reconsideração ao Senado Federal, que decidirá dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso, reunidas em sessão conjunta". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 435 O art. 435, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 435 - As Constituições dos Estados serão adaptadas a esta Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA (Art. 133 e subsequentes) Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. DO ORÇAMENTO Art. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá, obrigatroriamente, de forma descriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotaçães globais para custos e investimentos. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, defendidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: I - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização, do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra; II - a concessão de créditos ilimitados; III- a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na propostas orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigencia além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o térmio do exercício financeiro subsequente. - 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de guerra ou de calamidade pública. - 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. - 1o. - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. - 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6o. do art. 29. Art. - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. - 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. - 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. - 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. - 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda ou rejeitada na Comissão. - 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariam o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente. o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe diretamente ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Parecer:  Considerando que a emenda procura restaurar todo o texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti- tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en - tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita- dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da emenda. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes) Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e contribuição do salário-educação na forma da lei. § Único - Os recursos do salário-educação destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu emprego para qualquer outro fim. 
 Parecer:  A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es- sência. Pela aprovação parcial. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V - capítulo I - Seção II - Art. 100 - Inciso XVI - Alínea b TEXTO Art. 100 - .................................. XVI - Aprovar previamente a: a) .......................................... b) "concessão de linhas comerciais de transporte aéreo e marítimo, vedado o monopólio exercido por empresas particulares". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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