ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus
parágrafos
O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 425. As terras indígenas são destinadas
à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, dos
cursos fluviais e das demais utilidades nelas
existentes.
§ 1o. São terras indígenas aquelas onde
os índios se acham permanentemente localizados e
de posse imemorial, e destinadas a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas e as
necessárias a sua preservação cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2o. As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | | Parecer: | Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge-
ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra-
tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada.
Pela aprovação parcial. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 335.
O art. 335 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 335. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 118, § 2o.
O § 2o., do art. 118 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 118. ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada, quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 100, inciso XIV
O inciso XIV, do art. 100 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 100. ..................................
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 27, inciso II,
letra "c"
A letra "c" do inciso II, do art. 27, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ..................................
II ........................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos: O
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o termo "Vice-Presidente" da
alínea e do item II do art. 27.
No projeto não consta a referida expressão.
Pela aprovação parcial. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo emendado: Art. 108, inciso III,
letra "e"
A letra "e", do inciso III, do art. 108, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 108 - ..................................
III - ......................................
e) do Presidente do Banco Central do Brasil e
do Banco do Brasil. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
no Substitutivo. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo emendado: Art. 158, inciso III
O inciso III do art. 158, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 158 - ..................................
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de
Territórios, os Membros do Conselho Monetário
Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do
Banco Central do Brasil. | | | | Parecer: | A questão foi convenientemente tratada no Substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 114. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 99 a seguinte
redação:
"XI - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos
arts. 107, item V, e 107, item IX." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04186 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 102 a seguinte redação:
"Somente o Congresso Nacional, mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa,
pode conceder anistia a autores de atentados à
Constituição. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04187 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 112 a seguinte
redação:
"Não havendo suplente e tratando-se de vaga,
far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem
mais de quinze meses para o término do mandato." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04188 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 3o. do art. 218 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de conciliação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão fixar
novas normas e condições de trabalho e que delas
só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 97 a seguinte redação:
"O número de deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será fixado pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes ncessários para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de
sessenta Deputados. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 122 a seguinte redação:
"O Governo não poderá editar decreto com valor
de lei". | | | | Parecer: | A finalidade perseguida pela Emenda, está, em parte,
conforme o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04191 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 4o. do art. 129 a seguinte
redação:
"O Presidente da República comunicará as
razões do veto ou do pedido de reconsideração ao
Senado Federal, que decidirá dentro de trinta
dias, a contar do seu recebimento, considerando-se
mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso,
reunidas em sessão conjunta". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 435
O art. 435, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 435 - As Constituições dos Estados serão
adaptadas a esta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
(Art. 133 e subsequentes)
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
DO ORÇAMENTO
Art. O orçamento anual será aprovado por lei
e compreenderá exclusivamente a fixação da
despesa, normas para a sua realização e a previsão
da receita, bem como os limites para emissão de
moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o
disposto no § 1o. deste artigo.
§ 1o. - A lei orçamentária pode incluir
ainda:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita; e
II - normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá,
obrigatroriamente, de forma descriminada, as
despesas, inclusive subsídios, isenções e
incentivos tributários e receitas relativas a
todos os Poderes, bem como a todos os órgãos,
entidades e fundos integrantes da administração
pública federal.
§ 3o. - As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
e fundações públicas são especificadas sob a forma
de dotaçães globais para custos e investimentos.
§ 4o. - As despesas deverão ser discriminadas
por Estado, ressalvadas aquelas de caráter
nacional, defendidas em lei complementar.
§ 5o. - Excetuadas as operações da dívida
pública, as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos
trienais.
Art. - A lei federal disporá sobre o
exercício financeiro, a elaboração e organização
dos orçamentos anuais e trienais, os limites
para contratação de crédito, a emissão e o resgate
de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
I - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização, do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;
II - a concessão de créditos ilimitados;
III- a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem a indicação da fonte dos recursos
correspondentes;
IV - a realização de despesas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não previstos na propostas
orçamentária.
Art. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigencia além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos,
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
térmio do exercício financeiro subsequente.
- 1o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de
guerra ou de calamidade pública.
- 2o. - As operações de crédito para
antecipação da receita autorizada no orçamento
anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até
trinta dias depois do encerramento deste, serão
obrigatoriamente liquidadas.
Art. - É vedada a vinculação do produto da
arecadação de qualquer imposto a órgãos,
entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos
previstos nesta Constituição.
Art. - A elaboração da proposta de orçamento
obedecerá a prioridades, quantitativos e condições
estipuladas em plano de distribuição de recursos
previamente aprovado por lei de iniciativa do
Primeiro-Ministro.
- 1o. - O projeto do plano de distribuição de
recursos será encaminhado ao Congresso Nacional
pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da
sessão legislativa.
- 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é
de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o
disposto no § 6o. do art. 29.
Art. - Os projetos de lei relativos aos
orçamentos anual e trienal serão enviados pelo
Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para
votação conjunta das duas Casas, até cinco meses
antes do início do exercício financeiro seguinte.
- 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei orçamentária e sobre ele emitir parecer.
- 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas.
- 3o. - Apenas será objeto de deliberação
emenda visando à criação ou elevação de despesas
de investimentos, desde que seja apresentada, como
fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento
da despesa global.
- 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal requererem a votação em plenário
de emenda ou rejeitada na Comissão.
- 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariam o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação do projeto de lei orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente. o
Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu
projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional.
Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada
ou obrigação assumida pelo Poder Público ou
entidade da qual este participe diretamente ou
indiretamente, sem que haja sido previamente
incluída no orçamento anual ou em créditos
adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações
financeiras de curto prazo à eles vinculadas. | | | | Parecer: | Considerando que a emenda procura restaurar todo o
texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti-
tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en -
tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários
de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita-
dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da
emenda. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes)
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar
despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por
isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e
contribuição do salário-educação na forma da lei.
§ Único - Os recursos do salário-educação
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do
ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu
emprego para qualquer outro fim. | | | | Parecer: | A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es-
sência.
Pela aprovação parcial. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - capítulo I - Seção II - Art. 100 -
Inciso XVI - Alínea b
TEXTO
Art. 100 - ..................................
XVI - Aprovar previamente a:
a) ..........................................
b) "concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo e marítimo, vedado o monopólio
exercido por empresas particulares". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
|