| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02749 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 359 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02750 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 362,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 362 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 400:
artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a
propriedade intelectual. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 48
Inciso XIX
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver ao seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação da população
e a preservação do meio-ambiente. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de
Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de
Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais
Comuns e os Juízos Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Públicos
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros
do Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, após aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados, para servir por três
anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo de investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02763 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190 - ..................................
é - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02764 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 190,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
imgressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02765 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 4o. - ..........."ou a advogados
devidamente credenciados". | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02768 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 400, § 1o..
O artigo 400 e o § 1o. passam a ter a
seguinte redação renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. São livres a pesquisa científica e o
desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado
supletivamente no incentivo à sua disseminação e
aproveitamento adequados.
§ 1o. - O Estado estimulará o progresso
científico e tecnológico, sem prejuízo da
iniciativa privada, de acordo com os seguintes
princípios:
I - promoção e melhoria da qualidade da vida
humana;
II - redução das desigualdades econômicas e
sociais entre as regiões do País;
III - racionalização de custos, processos e
métodos nas atividades essenciais;
IV - habilitação valor tecnológico agregado,
para o atendimento do mercado nacional e
internacional;
V - capacitação da indústria nacional a
manter-se independente e competitiva no mercado
mundial.
§ 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar
fundos especiais, destinados à realização de
pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e
conceder isenções fiscais a empresas ou entidades
privadas que se dedicarem ao desenvolvimento
científico e tecnológico. | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02769 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 51, parágrafos
4o. e 5o.
Suprimam-se os parágrafos 4o. e 5o. do Artigo
51, renumerando-se os seguintes. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02770 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 98, incisos IX,
XII e XIII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | |
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