ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as
donas de casa e as camponesas, que deverão
contribuir para a Previdência Social na forma qu a
Lei definir.
Parágrafo Único. A aposentadoria será por
tempo de serviço e por idade, na forma que a lei
dispuser. | | | Parecer: | O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria
por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru-
rais, domésticos e donas de casa.
Portanto, fica prejudicada a presente emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XXVI - Seguro desemprego, em níveis
suficientes para atendimento das necessidades do
trabalhador e as de sua família, na forma que a
lei dispuser." | | | Parecer: | Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a-
tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na
forma que a lei dispuser.
Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do
retorno da atividade".
Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha-
dor e sua família é inerente a própria definição do seguro-
desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla-
da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex-
plicitação do período de pagamento.
Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguinte inciso:
"XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores
rurais no valor mínimo vigente no país." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural.
Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguiante inciso:
"XXXVI - Previdência social e assistência
especial para os trabalhadores rurais." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
garantem previdência social e assistência para os trabalhado-
res rurais.
Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o.
do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa
e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir
para seguridade social." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII
garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e
as trabalhadoras rurais.
Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o
seguinte:
"§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores em comissões de
sindicância ou investigação e prevenção de
acidente e incidentes de trabalho, patrocinados
por órgãos dopoder público." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto
paragráfo que assegura participação de representantes de tra-
balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden-
tes de trabalho.
Embora reconheçamos a relevância desse assunto es-
pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise
sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca-
put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação
dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus
interesses profissionais, sociais e previdências.
Em consequência consideramos a emenda prejudicada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. 13. Os proventos do aposentado da
União, Estado ou Município terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por norma legal.
Parágrafo único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria." | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven-
tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual
composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo-
rem atribuidas condições inovadas por norma legal".
-"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun-
ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do
respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O
anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi-
cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a
proposta do Constituinte.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIII - aposentadoria ou pensão
correspondente à remuneração percebida pelo
trabalhador na data de requerimento de benefício
ou do óbito, garantido o reajustamento para
preservação de seu real:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do Nobre Constituin-
te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente
à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri-
mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa-
ra preservação de seu valor real".
O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido-
res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber
"- proibição da concessão de vantagens, de
quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e
verba de representação, esta última definida em
lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta
por cento) do salário base". | | | Parecer: | A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos
trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi-
dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De
qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re-
gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | O Inciso III do Art. 2o. ficará assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en-
contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul-
gâmo-la prejudicada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao relator:
"Art. Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituída poderá pleitear, perante o
juízo competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | Propõe dispositivo já contemplado de forma mais abrangente.
Prejudicada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo da
Seguridade Social
Art. É assegurado ao marido ou companheiro o
direito de usufruir os benefícios previdenciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | O assunto versado na Emenda, concernente à conceituação
de dependente de segurado do sistema, constitui matéria de
lei ordinária. Prejudicada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do capítulo da Seguridade
Social a seguinte redação:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade para a mulher e aos cinquenta e
cinco anos para o homem." | | | Parecer: | Nosso objetivo é o de acatar sugestões relativas à unificação
do sistema de seguridade. Assim, deixar-se-ia de fazer dis -
tinção entre previdência urbana e rural.
Prejudicada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de competência de outra subco-
missão.Prejudicada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclusão de emenda ao art. 2o. ao anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Carlos
Mosconi.
Ementa: Propõe a municipalização das ações de
saúde e a criação do Conselho Municipal de Saúde.
Proposta:
"é A operacionalização das ações de saúde
efetivar-se-á através do Conselho Municipal de
Saúde, constituido pelo Prefeito Municipal ou seu
representante, pelos representantes das entidades
ou organizações sindicais patronais ou de
trabalhadores e dos prestadores de serviço;
é Nas seções do Conselho Municipal de Saúde,
o Prefeito terá a função de coordenador, vedada
sua ingerência a não ser para exercer o voto de
desempate nas decisões;
é O programa, a utilização e distribuição
dos recursos financeiros e a fiscalização das
ações de saúde, obedecerão às diretrizes e
decisões do Conselho Municipal de Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada por já ter sido contemplada no mérito e
o detalhamento é objeto de lei ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão:
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
sempre respeitando-se as disposições contidas no
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no "caput" do
Artigo, de forma implícita. | |
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