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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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126[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PREJUDICADA (38)
APROVADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (126)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (126)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte redação: Art. 88. .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido, a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos. A compulsória é em si negativa, como o significado do termo indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o indivíduo como tendo ingressado no estado senil. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitutiva-se a redação do item I, do art. 118, pela seguinte: Art. 118. .................................. ............................................ ............................................ I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver, dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui- ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga- mos seja o Brasil inserido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no item X, do art. 13, a expressão...." sendo a hora noturna de 45 minutos" por Art. 13. .................................... ............................................ ............................................ X .......................................... ............................................ ............................................ Sendo subtraida de quinze minutos cada hora de trabalho normal. 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normais nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a seguinte redação: Art. 17. .................................... ............................................ ............................................ IX - o consumo a) .......................................... ............................................ ............................................ b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros, desde que provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b, c e d. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do item a, do artigo 356, pela seguinte: Art. 356. .................................. ............................................ ............................................ a) com trinta anos de trabalho para o homem. b) com vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte redação: Art. 88. .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ b) .......................................... ............................................ ............................................ c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25 anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado, decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industralizados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. a) .......................................... .................................................. .................................................. b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a seguinte redação: Art. 277. .................................. .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. a) .......................................... .................................................. .................................................. b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... .................................................. .................................................. I - ........................................ .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do artigo 97. 
 Parecer:  Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex- tinção de território. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do art. 273 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item II, do artigo 273, os seguintes parágrafos: Art. 273. .................................. .................................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. .................................................. § 1o. - O imposto de que trata este item não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - É de competência do Município da situação do bem o imposto que se refere este item. § 4o. - Cabe a lei complemente fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o presente item. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 97 do Projeto, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02136 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "público" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02137 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02138 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final da redação do item II do art. 13, o seguinte: Art. 13 - .................................. ............................................ ............................................ II - ..., desde que o trabalhador conte com mais de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. 
 Parecer:  A fixação das condições para a função do seguro-desem- prego, tempo pregresso de trabalho, duração do benefício, seu valor etc., devem ser disciplinados pela legislação ordinári- a. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02139 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02140 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02141 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o., renumerando-se o parágrafo único. Art. 284 - .................................. ............................................ ............................................ § 1o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União, recolherão obrigatoriamente todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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