| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso XXo. do Art.
2o. para:
"XX - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eleiminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais de Traballho;" | | | | Parecer: | Aqui se propõe a alteração do texto do ante-projeto, no
item XX, do art. 2, do ante-projeto, para que fique consigna-
da a obrigatoriedade da adoção de medidas técnicas tendentes
a eliminar ou reduzir a insalubridade e a periculosidade nos
locais de trabalho.
Preferimos a redação do ante-projeto, que é abrangente
nas garantias ao trabalhador, pois abrindo permissibilidade
para esse trabalho apenas no caso de convenção ou acordo co-
tivo, da oportunidade a que ele faça inserir cláusulas, em
favor da preservação de sua saúde, inclusive a adoção de me-
didas técnicas para eliminação ou redução de insalubridade ou
da periculosidade.
O que está proposto na Emenda, portanto, deve tornar-se
cláusula de acordo coletivo. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XX, ao Art. 2o., a seguinte
redação:
"XX - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei." | | | | Parecer: | O ante-projeto, no inciso XX do art. 2, estabelece a
proibição do trabalho em atividades insalubre, exceto quando
autorizado em convenção ou acordo coletivo.
A emenda sob exame propõe o direito de opção do traba-
lhador para essa atividade, quando não compreendida nas con-
dições estipudadas na contrato de trabalho ou quando a empre-
sa não adotar as medidas de segurança previstas na legislação
para afastar ou minorar os efeitos da insalubridade e faculta
a dispensa por justa causa quando se comprovar a insubsistên-
cia da alegação do empregado.
A disposição do ante-projeto atende aos reclames da
classe trabalhadora no tocante ao assunto, deixando à livre
negociação entre as partes interessadas a fixação das cláusu-
las assecuratórias dos direitos. Assim o trabalhador pode
exigir a colocação, nos acordos coletivos, das normas a serem
obedecidas.
Parece-nos que não existe forma mais democrática e justa
para a solução do problema: serve para empregadores e traba-
lhadores. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente ao inciso XIX do art. 2o. a
proibição do trabalho de menores de 18 anos em
atividades insalubres.
Fica, pois, ele assim redigido:
"XIX - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho em atividades
insalubres, e de trabalho noturno, aos menores de
18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe um acrescimo no inciso
XIX do art. 2, do anteprojeto, para expressar a proibição de
trabalho em atividade insalubres aos menores de 18 anos.
Consideramos a proposta positiva, capaz de preen-
cher uma lacuna do anteprojeto, rezão pela qual opinamos pela
sua aprovação. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o.
"VII - reajuste automático mensal de
salários, remuneração (SIC), pensões e proventos
de aposentadoria, pela variação do índice do custo
de vida." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe a supressão do inciso VII do
art. 2, que estabelece o reajuste automática mensal de salá-
rios, etc., pela variação do índice do custo de vida, sob o
fundamento de que os reajustes, conforme as conjunturas eco-
nômicas, são susceptíveis de reavaliação. A inserção de um
preceito desse tipo na constituição, ao ver do autor, é peri-
gosa.
Presidiu a elaboração do ante-projeto, a nossa preocu-
pação de resguardar os direitos dos trabalhadores. No caso da
inflação, que é crõnica entre nós, os trabalhadores necessi-
tam de mecanismos constitucionais e legais que llhes assegu-
ram o salário contra a corrosão do valor da moeda.
É possível que haja desdobramentos indesejáveis na eco-
nomia, resultantes de um preceito constitucional desse tipo,
mas o trabalhador não tem outra saída e não ser o reajuste
automático pela variação do índice do custo de vida, para
conseguir um paralelismo compensador entre a inflação e a sua
remuneração. Em suma, enquanto a inflação estiver aí, é pre-
ciso que a remuneração a acompanhe. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Elimine-se a parte final do inciso IIo. do
Art. 1o. "a partir de um piso salarial
profissional." Passa, assim, este dispositivo a
ter a seguinte redação:
* "II - direito a uma remuneração
proporcional à extensão e à complexidade de
Trabalho executivo;" | | | | Parecer: | O autor faz proposta de supressão, no inciso II do
art. 1, do anteprojeto, da expressão final "a partir de um pi
so salarial profissional", justificando que esse piso deve
ser resultado de livre negociação entre empregados e emprega-
dores e não imposto constitucionalmente, com risco de afastar
outros possíveis parâmetros até melhores. Acentua o autor que
a subsistir esse dispositivo, as categorias profissionais ten
derão a pressionar para obterem salários profissionais exorbi
tantes.
------- Entretanto, o objetivo da norma é assegurar remune-
rações que busquem ajustar-se ao valor social das profissões,
fugindo a um nivelamento de todo descabido, desde um salário
profissional mínimo.Opinamos pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do Art. 1o.:
"X - respeito e proteção social às minorias;" | | | | Parecer: | Aqui se propõe a supressão do inciso X do art. 1, do
Anteprojeto, sob o argumento de que o preceito seria repeti-
tivo, já que constará de outro pornto da nova Constituição.
É fato que o respeito e a proteção às minorias é uma
das condições e também meta da justiça social, objetivo últi-
mo da ordem social. Interessa grandemente aos trabalhadores.
Se o preceito já constar de outro capítulo proposto pa-
ra a Constituição, a Comissão de Sistematização fará o devi-
do enxugamento. Se não constar, já estará aqui garantido.
Somos pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso V do Art. 2o.
passa ela a ser a seguinte:
"V - Participação nos lucros da empresa;" | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 2, do
Anteprojeto, suprimindo a palavra "direta" e a expressão "ou
no faturamento da empresa".
Os debates havidos anteriormente ao Anteprojeto, inclu-
sive com as entidades representativas da classe trabalhadora
mostravam que a expressão "direta" é necessária, para evitar
que o empregador institua participação indiretas nos lucros.
Ficou também evidenciado que a expressão "ou no faturamento
da empresa" tinha o objetivo de garantir a participação sem-
pre que, por má administração ou por escamoteação, não apa-
receu lucro. Pela rejeição | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 2o. a expressão:
"independente de lei." | | | | Parecer: | Propõe o autor a retirada do caput do artigo 2 do
Anteprojeto da expressão "independente de lei". Entende ser a
autoaplicabilidade decorrente da natureza da norma constitu-
cional, não da intenção de seu autor. Da mesma forma a legis-
lação ordinária sempre deve ser previsível desde que não ul-
trapasse as limitações constitucionais.
Na verdade, inspirou a expressão objeto da emenda
supressiva a experiência das Constituições anteriores do pa-
ís. Direitos que eram assegurados de forma genérica na Carta
Magna, restrigiam-se desmesuradamente quando regulamentadas
em lei. A intençao é aqui explicitar a autoaplicabilidade
sempre que exista. Não se trata de vedar legislação posterior
mas de não condicionar o atendimento dos direitos citados a
sua vigência.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da e-
menda. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Inciso III do Art. 2o. ficará assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en-
contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul-
gâmo-la prejudicada. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do art. 2o.
"XXVIII - organização de comissões por local
de trabalho." | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XXVIII, do art.--2,
do Anteprojeto, que trata da organização de comissões por lo-
cal de trabalho.
Essas comissões são objeto de maciça reivindicação da
classe trabalhadora, como garantia de defesa dos interesses
dos trabalhadores junto à s empresas existentes nos paises
mais adiantados.
Os trabalhadores inclusive preferem essa modalidade de
defesa de seus direitos à co-gestão. Somos pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 3o., renumerando-se
os demais:
"Art. 3o. O empregador é obrigado a manter,
em favor do empregado, um seguro contra acidentes
do trabalho, equivalente a trinta vezes o salário-
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importem em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
será equivalente a sessenta vezes o salário-
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador." | | | | Parecer: | O seguro contra acidentes do trabalho é da respon-
sabilidade da Previdência Social, atualmente, de modo bem
mais satisfatório do que era anteriormente, no Brasil, atra-
vés de seguradoras da área privada.
Esse sistema consta do inciso XXXII do art. 2 do
anteprojeto.
Opinaram pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte
redação:
XXXII - previdência social nos casos de
velhice, doença, reclusão, invalidez, morte,
seguro-desemprego ausência judicialmente declarada
e proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan-
to, opinamos pela sua rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo.
do Art. 2o.:
"XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" | | | | Parecer: | A regulamentação em lei do seguro desemprego, su-
primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno
a atividade.
Consideramos desnecessária a fixação de prazo para
a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse-
gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a
sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de
trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa-
ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro.
Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos
posicionamos pela rejeição da emenda. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XI - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador
com uma concessão mais adequada. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Art. 17. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará
afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou
função. (Mantido)
II - Investido no mandato de prefeito
municipal ou de vereador das capitais ou de
municípios com mais de 500 mil habitantes, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela remuneração deles, quando
pago por entidades da administração direta ou por
empresa controlada pelo poder público.
III - Investido no mandato de vereador de
município com menos de 500 mil habitantes, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso
contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo
I deste artigo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais." | | | | Parecer: | Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro-
jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor
público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na
hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais
ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o
desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in-
compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale-
ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo
para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici-
pais são esporádicas e, geralmente, à noite.
Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos
municípios é diminuto.
Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir
para o aperfeiçoamento do anteprojeto.
Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap-
tação ao anteprojeto. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 16, para que
conste:
"Art. 16. É assegurado aos servidores
públicos o direito de se organizarem em
sindicatos.
Parágrafo único. Os dissídios individuais e
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serão julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte,, vem ao
encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, ga-
rantindo plenamente aos servidores públicos o direito de se
organizarem em sindicatos, estabelecendo o direito de julga-
mento dos conflitos de interesses pela justiça do trabalho.
Pelo que, consideramo-la aprovada. | |
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