| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. As normas de proteção aos
trabalhadores assegurarão a este salário mínimo
capaz de satisfazer suas necessidades normas e as
de sua família.
é único. A lei regulará a forma de fixação do
salário mínimo de que trata o caput, observando,
desde já, que seu valor deverá atender às despesas
com alimentação, habitação, vestuário, transporte,
higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que
o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as
necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe
ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre-
vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi-
giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180
dias após a promulgação da Constituição.
Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis-
posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo
2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com
relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso
Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí-
nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi-
deradas educação, saúde e seguridade social.
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda
da análise. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. São assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua posição
social:
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou
sindical, no que concerne à sua constituição,
autonomia, filiação e eleição;
III - semana de 40 (quarenta) horas de
trabalho; e a partir da data do afastamento do
trabalho e custeado pela contribuição, em partes
iguais, da União, do empregador e do empregado." | | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do ilustre consti-
tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua posição social;
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que
concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição;
III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho;
e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela
contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do
empregado".
O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item
XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores"
nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro-
posta constante da emenda..
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao título "Dos servidores
públicos civis" do anteprojeto.
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. É vedado a participação de funcionário
ou servidor público no produto da arrecadação da
receita pública, a qualquer título." | | | | Parecer: | Entendemos ser oportuno quanto ao mérito, o estabelecido na
presente emenda. Entretanto, julgamos que a matéria seja pró-
pria da legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18, a:
Acrescentar, no inciso a do artigo 18, a
expressão: "salvo as organizadas por lei
complementar específica".
"Art. 18. ..................................
a) abragência a todos os cargos públicos,
salvo as organizadas por lei complementar
específica. | | | | Parecer: | A emenda faz ressalva, na alínea "a" do artigo 18 do antepro-
jeto, aos planos de classificação de cargos já organizados
por lei complementar específica.
O espírito do anteprojeto foi o de não abrir exceção, na ma -
téria. As peculiaridades podem ser normatizadas em cada pla -
no. Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação
abaixo:
"É vedado a autoridade pública qualquer
intervenção na organização sindical e nas
entidades que a compõem, salvo por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa." | | | | Parecer: | O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual-
quer intervenção na organização sindical e nas entidades que
a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de-
fesa".
O constituinte justifica que a liberdade sindical
em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma-
neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre-
serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di-
retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan-
to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas.
Quando explicitamos que a autoridade pública não
pode intervir na organização sindical e nas entidades que a
compõem, queremos definir como organização sindical o conjun-
to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en-
tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos,
federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda-
do ao Poder Público qualquer interferência na organização po-
pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido
mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan-
do da intervenção na organização sindical.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial-
mente. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 15 passa a ter a
redação abaixo:
"Critérios iguais serão obedecidos na
regulamentação das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares,
inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer
a lei." | | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado
ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de
critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa-
lecimento de servidores civis e militares.
Isso evitará processos de cálculo diferenciados co-
mo diz o autor na justificação.
Opinamos pela aprovação. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições
Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V
do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos
Civis:
"Art. 10 ...
I - ...
V - A prestação de serviços públicos, pelo
mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo,
dará direito ao ingresso imediato,
independentemente de vaga que, por decorrência,
ficará criada, em carreira correlata com a função
ou cargo de confiança por mais tempo exercidos,
cuja remuneração será assegurada ao admitido nas
condições deste item." | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi-
vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran-
sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação
ao primeiro.
O artigo das Disposições Transitórias, em referên-
cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos
vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada
por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda
propõe.
Somos pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 1o. do
Anteprojeto o seguinte:
"Art. 1o. ..................................
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional, não
podendo ser inferior ao salário mínimo." | | | | Parecer: | O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que
deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do
trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe
o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida-
de profissional, claro está que desnecessário repetir essa
condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi-
cialidade da Emenda. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 19, na parte
relativa aos servidores públicos Civis:
"Art. 19. Na administração pública indireta,
exceto autarquias, só será admitida a contratação
de servidores sob o regime da legislação
trabalhista.
§ 1o. A contratação dependerá de seleção
pública entre os dententores de habilitação
profissional, a forma da lei, exigida ainda a
prévia publicação nominal dos selecionados no
órgão oficial da União, do estado ou do Município
interessado.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior
aplica-se também às funções públicas e às
sociedades sob controle direto ou indireto do
poder público. | | | | Parecer: | O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi -
dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu-
tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado
posteriormente, através de legislação ordinária.
Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida-
de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra -
ção pública.
Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo:
"é Os sindicatos serão titulares do exercício
do direito da ação processual para cumprimento de
dispositivo de regulamentação profissional." | | | | Parecer: | o cumprimento de disposições legais relacionados
com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in-
dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo
da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo
6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre-
sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos
da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Público Civis
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
a) É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
b) .
c) .
d) .
III - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também de livre
exoneração.
IV - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas.
V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VII - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
VIII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
X - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
XI - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XII - A lei fixará tabela única de
vencimentos para toda Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente.
Art. É vedada a acumulação remuneração de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si,
exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci-
vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23
§ 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua
rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação.
Disposições Transitórias
"Art. Vetado
§ 1o. Vetado
§ 2o. Vetado
§ 3o. Vetado
§ 4o. Vetado
§ 5o. Vetado
§ 6o. Vetado
§ 7o. Vetado
Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participação
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
a) .
b) .
c) .
d) pagamento de importância equivalente aos
proventos referido na letra c à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
e) educação gratuita em todos os graus aos
filhos e netos.
f) casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
g) isenção de pagamento de Imposto de Renda
incidente sobre as importâncias mencionadas na
letra c.
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. As vantagens, inclusive os adicionais,
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das
disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará-
grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação
das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e
quinto artigo e mantém o último.
O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni-
ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí-
pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha-
ver restrições à reparação.
Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen-
to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me-
nores do que os ocorrentes nas frentes de luta.
A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a
aposentadoria, por ser esta sempre pequena.
A assistência médica e internação gratuitas repre-
sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje.
As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o.
e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa-
ro a restrições injustas anteriormente havidas.
Somos pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se
a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - ............................
Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical." | | | | Parecer: | Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo
4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di-
reito de estabelcer relações com organizações internacionais.
Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de
ingerência alienígena.
Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro
e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças
guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman-
das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu
grau de consciência política, quando não de seu simples bom
sendo.
Por outro lado as relações com entidades congêneres
estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex-
periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso
sindicalismo.
Por essas razões somos pela rejeição emenda. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Públicos Civis
"Art. O servidor será aposentado:
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
III - Voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher.
Art. Os proventos da aposentadoria serão:
I - ........................................
a) .
b) .
II - ........................................
Art. Aos benefíciários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade do salário ou vencimento, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido.
Art. O servidor público federal estadual ou
municipal, da Administração Direta ou Indireta,
exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | | Parecer: | Aprovamos à proposta de Emenda do nobre Constituinte:
- quanto ao que propõe para os beneficiários de pensão por
falecimento, conforme texto do anteprojeto, no seu art. 15;
- quanto ao exercimento do mandato eletivo do servidor públi-
co federal, estadual ou municipal, da administração direta
e indireta, conforme dizeres do anteprojeto, no seu art.
17;
- e rejeitamos à proposta da Emenda ao item III do art. 12,
considerando-se que o texto do anteprojeto nesse dispositivo,
já assegura para o servidor público, sua ponsentadoria volun-
tária após 30 anos de serviço para homem e 25 anos para a mu-
lher, considerando-se, portanto, que a pretensão da proposta
preceito, contrária a concessão estabelecida. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
XIV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - a greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
XVI - higiene e segurança do trabalho;
XVII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XVIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno
aos menores de 18 (dezoito);
XIX - as atividades insalubres e perigosas
serão regulamentadas por legislação específicas;
XX - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXI - proibição de remuneração integralmente
variável dependente da produção do empregado,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
XXII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de 20 (vinte) salários
mínimos;
XXIII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
XXIV - seguro desemprego até a data do
retorno à atividade, para todo o trabalhador que,
por motivo alheio à sua vontade, ficar
desempregado;
XXV - cômuto integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privados, para todos os
efeitos;
XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até, no mínimo,
6 (seis) anos de idade;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado;
XXIX - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com tempo inferiro ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
XXXI - proibição de distinção de direitospor
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos." | | | | Parecer: | A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to-
dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con-
dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re-
gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, quer na administração
pública direta ou indireta.
I - (Supressiva)
II - (Supressiva)
§§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)"
Art. 13. ....................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando o servidor não satisfizer os requisitos os
requisitos exigidos para a aposentadoria
voluntária." | | | | Parecer: | a) art. 11
A execução consigna a boa norma institucional e favorece a
alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali-
zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso
mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da
execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra-
vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo,
um aprimoramento.
b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria
indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele-
cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades
possíveis (invalidez e conpulsória). | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Art. a seguinte redação:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, e os servidores militares no
serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se
encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade
gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela
legislação à época vigente, observado, também, o
tempo de serviço e a parte referente à alínea "A",
parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos
militares." | | | | Parecer: | A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto.
AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em
plena vigÊncia.
----------Pela rejeiÇÃo.
A emenda não contribui para aprimorar a disposição
do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente
amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi
litares.
----------Pela rejeição. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do
artigo, a seguinte redação:
"§ 1o. A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que tem direito em
equiparação aos que permaneceram em atividade até
o último da carreira, computando-se o tempo de
afastamento.
§ 3o. São consideradas como satisfeitas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta ou indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaiquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito ou outras exigências,
requisitos e cursos
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jús às vantagens peculiárias da pensão
especial correspondente ao cargo, função, emprego,
postos ou graduação que teria sido assegurado a
cada beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à união prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, assegurando,
inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP
e Fundo de Garantia." | | | | Parecer: | Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e-
menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro-
jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em
nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata-
se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo-
sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a-
trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os
dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças.
Vale, portanto, explicitá-las.
Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas,
vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da
emenda. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação aos incisos II,
IV, VI e XIII do artigo 10:
II - A admissão em toda a administração
pública, "direta ou indireta", exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de prova ou
de provas e títulos.
IV - ..., os cargos em comissão serão
privativos dos servidores de carreira, "da ativa",
atendidos os requisitos de competência e
experiência.
VI - ..., na administração pública, direta e
indireta.
XIII - Nenhum servidor público na
administração pública, direta e indireta, pode
receber a quelquer títulos,..." | | | | Parecer: | A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu-
reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
|