| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dar ao inciso XXI do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvindo o Conselho da República, após
autorização do Congresso Nacional, a intervenção
federal, o estado de defesa e o estado de sítio. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11601 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no artigo 100 do projeto o inciso
XIX, com a seguinte redação:
- Art. 100 - ................................
XIX - Eleger e destituir o Defensor do Povo
nos termos desta Constituição: | | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11602 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do
projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe-
lo não acolhimento. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11603 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, artigo 107 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
b) moção reprobatória ou de censura ao
Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou
a um Ministro. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11604 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso V do artigo 372 do
projeto, a expressão "aos vinte e cinco anos de
exercício da função do Magistério"". | | | | Parecer: | O conteúdo do Inciso V do Artigo 372 do Projeto versa
sobre matéria infraconstitucional tendo sido, portanto, re -
tirado do seu texto. Deverá ser objeto da legislação com -
plementar e ordinária. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11605 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | ---------Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A "função social" da propriedade encontrou guarida na le-
gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração
de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de
norma constitucional.
Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or-
dinária a sua definição.
Pela rejeição. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do projeto de constituição pela
seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considera a base de garantia de seus
dependentes. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao art. 427 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do país, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
o consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante aprovação do Congresso, caso
a caso.
Parágrafo único - Às nações indígenas são
permitidas a cata faiscação e garimpagem em suas
terras. | | | | Parecer: | Somos inteiramente favoráveis à redação oferecida pela
emenda ao "caput" do art. 427 por possibilitar a redução da
dimensão original do dispositivo com a eliminação dos seus
parágrafos 1o. e 2o.
Discordamos, todavia, com a redação oferecida ao pará-
grafo único que sugere, por não concordarmos com o conceito
de "nações indígenas".
Destarte, acolhemos parcialmente a sugestão, ou seja, a
redação que apresenta para o "caput" do art. 427. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19
Dê-se ao art. 19 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 19 - São brasileiros natos:
I - os nascidos no Brasil, independentemente
de sua nacionalidade, inclusive os filhos de
estrangeiros, desde que os pais não estejam a
serviço de outro país;
II - os nascidos no estrangeiro, de pai ou
mãe brasileira, desde que algum deles esteja a
serviço do Brasil ou que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela cidadania brasileira, em qualquer
tempo.
Parágrafo Único - Os membros das nações
indígenas nascidos no Brasil possuem
nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua
cidadania brasileira. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 424
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 424 São reconhecidos às nações indígenas
seus direitos originários sobre as terras que
ocupam, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições e a
capacidade processual para a defesa destes
direitos.
Parágrafo Único Compete à União a proteção às
terras, instituições, pessoas, bens e saúde das
nações indígenas e seus membros. | | | | Parecer: | A emenda sugere, com a redação que oferece ao art. 424 e
seus parágrafos,do Projeto de Constituição, a supressão dos
§§ 2o. e 3o. do art. 424 e do art. 428. Concordamos com a e-
liminação do § 3o. do art. 424, porquanto já existe órgão da
administração federal executando a política indigente e a
criação de um Conselho Deliberativo será por demais embaraço-
so.
Os demais dispositivos, em nosso entendimento, devem fi-
car inalterados no Projeto, porquanto foram frutos de exaus -
tivos debates que redundaram num concenso que atender ao es -
pírito que norteou o trabalho dos Constiuintes e melhor a-
tendem o interesse dos grupos indígenas.
Somos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 19 II e Art. 20
Suprima-se o inciso II do art. 19 e dê-se a
seguinte redação no art. 20;
Art. 20 São brasileiros naturalizados os que,
na forma da lei, adquirirem a cidadania
brasileira, exigidas aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência no Brasil por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Parágrafo Único - A lei não estabelecerá
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
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