separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  No parágrafo 1o. do art. 85 do anteprojeto, substitua-se a expressão "dissídios coletivos" por "negociações coletivas". 
 Parecer:  Acolho a argumentação pois, efetivamente, os impasses ocorrem nas negociações e não nos dissídios. Pela aprovação. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: Incluir parágrafo no art. 33, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. A figura do Vice-presidente se torna dispensável no Parlamentarismo. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 124. São estatizadas as serventias do foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferênça não excendente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 125. Os servidores notariais e registrais, em todo o território nacional, serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização do Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos. § 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notariais e regritrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos cometidos. § 2o. - É assegurado ao substitutivo, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. de 1087 Exclua-se do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 102.................................... II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; ............................................ § 4o. A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei." 
 Parecer:  A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve permanecer. Rejeitada. 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo referente ap Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A iniciativa das leis, cabe, supletivamente, aos Governos Estaduais, ao Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao povo. § 1o. O Conselho nacional de Economia e Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo e Legislativo, e sua composição se dará por técnicos e representantes das categorias produtivas, em função de sua importância numérica e qualitativa. é2o. A discussão e votação dos projetos de iniciativa do Conselho Nacional de Economia e Trabalho e do povo terão início na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro- jeto. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagametos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida e incidência da correção monetária independentemente da elaboração de novos cálculos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É obrigatória e automática a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos legais corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito, que deverá, também, sofrer incidência da correção monetária. é3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, acrescida da correção monetária, se no prazo de 18 (dezoito) meses contados da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma- is simplificada. pela aprovação parcial. 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 67 a seguinte redação: Artigo 67 - A Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalarão Juizados Especiais, providos por juízes togados e leigos para julgamento e a execução de causas cíveis & criminais, nestas com a participação do Ministério Público. 
 Parecer:  A participação dos leigos deve ficar restrita à fase conci- liatória, nos processo cíveis. Pela rejeição. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Onde se lê; no art. 14, inciso II-, do Substitutivo "que exerça um cargo do magistério superior, com ingresso anterior à diplomação, Leia-se: Que exerça cargo público e de magistério superior, com ingresso anterior à diplomação. 
 Parecer:  Favorável. A redação proposta aperfeiçoa o dispositivo. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 .... I - Promover, originariamente, a ação penal pública. 
 Parecer:  A aprovação da emenda no. 108 prejudicou a apreciação deste. Prejudicada. 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 72 e 73 do Substitutivo, a seguinte redação: SEÇÃO I DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com jurisdição em todo o território nacional, compõe- se de onze Ministros, cujo número só poderá ser alterado por proposta de iniciativa do próprio Tribunal. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal.: I - processar e julgar originalmente: a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e o Procurador da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição e m única instância; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo estaduais; j) a representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; j) a representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c) os crimes políticos; d) a ação penal, julgada pelo Superior Tribunal Militar, quando o acusado for Governador ou Secretário de Estado; III - julgar, mediante recursos extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; d) der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Caberá ainda recurso extraordinário, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Art. 74 - O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, o processo dos feitos de usa competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu- tivo. Pela rejeição. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso V, do art. 62 do Substitutivo do Senhor Relator, a parte final - "... após dez anos de exercício efetivo na judicatura". 
 Parecer:  Entendo que os magistrados, de qualquer origem, devem ser a- posentados somente se contarem o tempo mínimo de dez anos de efeitvo exercício já constatadas aposentadoria mínimo de fun- ção judicante. Pela rejeição. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, "Do Judiciário", art. 61 e seguintes, do Substitutivo do Senhor Relator, a redação abaixo: CAPÍTULO III DO JUDICIÁRIO Art. 61 - O Poder Judiciário é exercido pela Magistratura, e o Ministério Público, autônomos e independentes entre sí. Art. 62 - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada ao Poder Legislativo juntamente com a do Poder Executivo. § 1o. - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os órgãos da Magistratura e do Ministério Público: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal e do Procurador-Geral da República; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal e do Procurador-Geral do Estado. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhe-ão entregues pelo Poder Executivo, mensalmente, em duodécimos. Art. Os Membros da Magistratura e do Ministério Público são independentes e sujeitos apenas à leie gozarão das seguintes garantias: I - vitalicidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade, não podendo ser transferidos, aposentados, suspensos ou demitidos se não nos casos nesta Constituição; III - irredutibilidade de vencimentos, não sujeitos a impostos diretos. § 1o. Os membros da Magistratura e do Ministério Público não poderão exercer a atividade político-partidária nem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica ou afim. § 2o. Os vencimentos dos membros da Magistratura e do Ministério Público serão pagos pelos cofres Públicos, sendo corrigidos, semestralmente de acordo com os índices reais da inflação, sendo-lhes vedado o pagamento por custas ou percentagens. § 3o. A aposentadoria dos membros da Magistratura e do Ministério Público serã compulsória aos setenta anos de idade, ou por invalidez comprovada, e facultativa após vinte e cinco anos de serviço público, em todos os casos com vencimentos integrais. Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária far-se- ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos que serão consignados ao Poder Judiciário. Em qualquer caso o atendimento dos precatórios não poderá ultrapassar o prazo de seis meses de sua apresentação, sob pena de incorrer a autoridade executiva devedora em crime de responsabilidade, sem prejuízo de penhora em 1/3 da receita diária até a satisfação total do débito. Art. As decisões judiciais obrigam a todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. Art. A autoridade judiciária dispõe diretamente da polícia. Art. Os Estados poderão criar: I - tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los fora das capitais; II - juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais e que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. III - Os Juizados especiais singulares serão providos por Juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a presidência dos Juizaods coletivos, na forma da lei. Art. A Lei Complementar poderá criar contencioso administrativo para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, quer na administração direta quer na indireta, qualquer que seja o seu regime jurídico, assim como para decisão de questões fiscais e previdenciárias. a parte vencida na instância administrativa poderá recorrer ao judiciário. O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos Estados-membros. Seção I DA MAGISTRATURA Art. A Magistratura é exercida pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Conselho Nacional de Magistratura; III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais. Parágrafo único. Lei Complementar estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e aos deveres da Magistratura e do Ministério Público, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição dela decorrentes. Art. Os estados organizarão a sua Justiça, observadas as seguintes normas: I - os cargos iniciais da Magistratura de carreira serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça mediante concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal, e verificados os requisitos fixados em lei, inclusive os de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, com a participação do conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo a lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de preparação para a magistratura; II - a promoção dos juízes de primeira instância incumbirá ao Tribunal de Justiça e far- se-á de entrância a entrância por antiguidade e por merecimento; III - o acesso aos Tribunais de segunda instância dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente; IV - na composição de qualquer Tribunal, 1/5 dos lugares será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com vinte anos, pelo menos, de prática forense; V - compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar os membros dos Tribunais inferiores de segunda instância, os juízes de inferior instância e os membros do Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; VI - nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros do tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outro de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A lei estadual regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal; VII - cabe privativamente ao Tribunal de Justiça a iniciativa de propor à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei de alteração da organização e da divisão judiciária, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta, ou determinem aumento de despesas; VIII - nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, pra o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal pleno, bem como para uniformizar a jurisprudência, no caso de divergência entre suas câmaras, turmas, grupos ou seções. IX - em caso de mudança da sede do juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. X - os vencimentos dos Juízes vitalícios serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos vencimentos dos Desembargadores, assegurados a estes vencimentos não inferiores aos que percebem os Secretários de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. Na primeira instância, a vitalicidade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o Juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado, adotada pela maioria absoluta dos membros efetivos. Parágrafo único. O tribunal competente, poderá, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, determinar a remoção ou a disponibilidade do juiz de categoria inferior, com vencimentos integrais, assegurando-lhe defesa, e proceder da mesma forma em relação a seus próprios juízes. Art. O provimento de cargo demagistrado efetivar-se-á dentro de trinta dias da abertura da vaga, quando depender apenas de ato do Poder Executivo ou do recebimento, por este, de indicação feita pelo Tribunal competente. DA COMPETÊNCIA Art. A declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e eficácia imediata. § 1o. O acórdão do Tribunal que decidir sobre a nulidade ou anulação, que entra em vigor no dia de sua publicação. § 2o. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral tem eficácia desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional e determina a repristinação ou restauração das normas que ela eventualmente tenha revogado. § 3o. Na ação direta de inconstitucionalidade da lei ou de ato do poder público, o pronunciamento do procurador-Geral da República não determinará o arquivamento do processo, do qual recorrerá de ofício. O Procurador-Geral da República é o sujeito ativo da ação, por si ou provocado, e no último caso o autor da representação tem o direito de recurso extraordinário constitucional dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Art. Compete aos Tribunais: I - eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; II - organizar seus serviços auxiliares e os dos juízos subordinados, provendo-lhes os cargos, e propor diretamente ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos e fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar sues regimentos internos e neles estabelecer a competência de suas Câmaras ou turas isoladas, Grupos, Seções ou outros órgãos com funções jurisdicionais ou administrativas; IV - conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e aos juízes e serventuários que lhes forem imediantamente subordinados. Art. Independe de pagamento prévio de taxas, custas ou emolumentos, o ingresso na Justiça, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido. 
 Parecer:  Mantenho a estrutura contida em meu Substitutivo. Pela rejeição. 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 e 85, do Substitutivo, a seguinte redação: Seção V Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 85 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) Dezenove togados e vitalícios, nomeados pela Presidência da República, depois de aprovada as escolhas pelo Senado Federal, sendo onze entre Magistrados da Justiça do Trabalho; quatro entre advogado no efetivo exercício da profissão e quatro entre Membros dos Ministérios Público da Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibi- da. b) Seis classistas temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com a Lei, dispuser e vedada a recondução. Art. - A Lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas Comarcas onde não forem instituidas atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Parágrafo Único - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. Art. - A lei disporá spbre a composição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. Parágrafo Único - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de 2/3 de juízes togados vitalícios e 1/3 de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados e participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do trabalho. Art. - Os juízes classistas temporários serão nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com a Lei, dispuser e vedada a recondução. Art. - Compete à Justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregadores e trabalhadores, mediante Lei outras controvérsias oriundas de relações de trabalho. § 1o. - As decisões nos dissídios coletivos esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas condições a que se refere o é anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acordão e a suspensão liminar dela quando autorizada em lei, será decidida em Plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 Parecer:  Mantenho a posição originalmente assumida que repele a repre- sentação classista nos Tribunais Regionais e no Tribunal Su- perior do Trabalho. Pela rejeição. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se ao Substitutivo do Senhor Relator o inciso XXX, Art. 38: XXX - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos integrantes na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entender que os mesmos não devem continuar e exercer aquela cargo. 
 Parecer:  Rejeitada. Esta emenda não tem fundamento, se for adotado o sistema parlamentar proposto pelo substitutivo. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Senhor Relator, o inciso XII, no art. 4o.: XII - Cabe ao Poder Legislativo legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens, uso das rodovias, distribuição de recurso para manuntenção e recuperação, vida útil das estradas, bem assim, sobre a segurança no tráfego e construção de terminais de cargas. 
 Parecer:  Contrário. A atribuição do Legislativo já inclui todas as matérias da competência da União. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se as seguintes redações ao Art. 95 e segs., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante do Substitutivo do Senhor Relator: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Defendi no Substitutivo a redução dos membros do Superior Tribunal Militar para apenas onze. Mantenho esse entendimen- to. Pela rejeição. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma, ao Substitutivo do Senhor Relator, onde couber: "Fica assegurada aos substitutivos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A matéria da efetivação deve ser tratada a nível da lei que regulamentar a matéria, mormente quando o Substitutivo dá no- vo tratamento ao tema. Pela rejeição. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI do Substitutivo o seguinte artigo: Art. (...) - Os magistrados, professores da rede oficial ou particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integrl sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7o. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Parecer:  A questão deve ser remetida à Comissão de sistematização, por envolver matéria complexa envolvendo mais de uma Comissão Temática. Prejudicada. 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, da seção V: Art. 11 - Os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos. § 1o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Câmara. Seguem os demais parágrafos de acordo com o texto do substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. A imunidade parlamentar já está suficientemente regulada no anteprojeto. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32, do Substitutivo a seguinte norma: "Parágrafo único - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-Presidente. 
 Parecer:  Rejeitada. No parlamentarismo a figura do Vice-Presidente é inteiramente dispensável. 
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