| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se: o § 2o., do artigo 15, do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acresente-se ao final do § 3o., do artigo 29,
do Substitutivo da comissão da Ordem Econômica, a
seguinte expressão:
"Até o Limite Fixado em Lei.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo único do art. 30, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como Dispositivo Transitório, no
Substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte artigo.
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43,
da Lei 2004, de 3 de outubro de 1935.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica, o seguinte art. 37:
"Art. 27. As Constituições Estaduais
diciplinarão a previsão orçamentária para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agropecuário, que
funcionarão o brigatoriamente nas localidades
rurais, oferecendo habitação profissional nas
culturas da região.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III -
Da questão Agrária - do esborço do Relatório do
Senador Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da
propriedade rural; acrescentando, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste artigo será
consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.'
Por ser matéria de natureza correlata,
introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço,
com a seguinte redação:
"V - Não exceda a área máxima prevista com
limite regional'. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29
e parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art. 29. É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgão
oficiais de fomento econômico.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28,
acrescentando-se segunda parte ao caput e três
parágrafos, ficando com a seguinte redação:
"Art. 28. A lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural; fica assegurado
ao agricultor, de comprovada prática rural e que
não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário para adquirir área rural não
superior a dois módulos, mediante financiamento de
agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica efetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiro,
parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiário poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localiza em terras rurais de
que seja proprietário, adquirida ou não na forma
do caput deste artigo.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Art. 23. A população do município, através
de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento)
do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico do bairro
ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá
em lei complementar." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda:
Art. É assegurado o estímulo, o apoio e o
incentivo do poder público ao cooperativismo e ao
associativismo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do Petróleo e do Álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 15, da
Comissão da Ordem Econômica a seguinte expressão:
Art. 15. ..................................
I - "............................ exportação" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo
único:
Art. 32 ....................................
Parágrafo único. O Congresso Nacional
reexaminará todas as concessões e alienações de
terras da União, dos Estados e Municípios, cuja
área supere os quinze mil hectares, efetuados a
partir de 1o. de janeiro de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda:
Art. A União promoverá o desenvolvimento da
agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma
política agrícola de caráter permanente, a ser
definida por lei.
Parágrafo único. A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda.
Art. Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas à partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda:
Art. .... - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimo de
qualquer natureza.
Parágrfo único - A lei regulamentará a
política de crédito rural, assegurando a estes
agricultores acesso as operações de custeio, e
investimentos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
onus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana;
II) conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte:
Art. 17 - a política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
h) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos
serviços previstos neste artigo serão integrados
por representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
|