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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
2181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se: o § 2o., do artigo 15, do substitutivo da Comissão da ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acresente-se ao final do § 3o., do artigo 29, do Substitutivo da comissão da Ordem Econômica, a seguinte expressão: "Até o Limite Fixado em Lei.' 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo único do art. 30, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como Dispositivo Transitório, no Substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o seguinte artigo. "Art. - Fica a União autorizada a desapropriar, no prazo de dois anos, as refinarias em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43, da Lei 2004, de 3 de outubro de 1935.' 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte art. 37: "Art. 27. As Constituições Estaduais diciplinarão a previsão orçamentária para a implantação, manutenção e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agropecuário, que funcionarão o brigatoriamente nas localidades rurais, oferecendo habitação profissional nas culturas da região.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III - Da questão Agrária - do esborço do Relatório do Senador Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste artigo será consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País.' Por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço, com a seguinte redação: "V - Não exceda a área máxima prevista com limite regional'. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29 e parágrafo único, renumerando-se os demais: "Art. 29. É vedada a incidência de tributos sobre glebas rurais de área não excedente a dois módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel. Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos requisitos deste artigo é impenhorável e assegurará preferência, por intermédio dos órgão oficiais de fomento econômico.' 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28, acrescentando-se segunda parte ao caput e três parágrafos, ficando com a seguinte redação: "Art. 28. A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural; fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois módulos, mediante financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica efetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terão preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiro, parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiário poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localiza em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 23. A população do município, através de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: "Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Relativa especialmente à Educação Fundamental. "Art. 1o. A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. Art. 2o. Todos têm igual direito a uma educação escolar fundamental de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. Parágrafo único. Entende-se por educação escolar de qualidade a descrita no art. 1o. Art. 3o. A educação escolar fundamental será gratuita e compreende onze anos de escolaridade, sendo os oito primeiros obrigatórios para todos. Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter social, religioso e cultural gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação em qualquer nível ou modalidade, respeitando as exigências legais. Parágrafo único. As entidades educacionais poderão receber apoio técnico e financeiro do Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais superávits em educação e apresentem contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Estado. Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de garantir a educação escolar fundamental de igual qualidade para todos. Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso e permanência na educação escolar fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas dos grupos citados no "caput" exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 2o. O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à Educação, da qual se falará no artigo seguinte. Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à educação a quantia necessária que nunca poderá ser inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal. Nota: percentuais definidos a partir da nova legislação tributária. § 10. Esses recursos públicos serão destinados, prioritariamente, à educação escolar fundamental. § 2o. Os portadores de deficiências físicas ou mentais receberão amparo financeiro para sua educação. § 3o. O magistério dos diversos níveis terá direito a salário e condições dignas de trabalho, aposentadoria com proventos integrais e direito à sindicalização. Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a característica democrática dos conteúdos ministrados, a participação da comunidade, o respeito à liberdade de opinião e consciência. Parágrafo único. As escolas não estatais têm o direito de preservar a filosofia e a proposta pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de autonomia na composição de seu quadro de pessoal, respeitadas as exigências legais. Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estatais. Art. 11. Na educação formal dos povos indígenas serão preservadas sua cultura e sua língua. Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não estatal. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
2192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda: Art. É assegurado o estímulo, o apoio e o incentivo do poder público ao cooperativismo e ao associativismo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 da Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo: § 3o. - A comercialização e distribuição dos derivados do Petróleo e do Álcool combustível será feita somente por empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do artigo 15, da Comissão da Ordem Econômica a seguinte expressão: Art. 15. .................................. I - "............................ exportação" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte parágrafo único: Art. 32 .................................... Parágrafo único. O Congresso Nacional reexaminará todas as concessões e alienações de terras da União, dos Estados e Municípios, cuja área supere os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda: Art. A União promoverá o desenvolvimento da agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma política agrícola de caráter permanente, a ser definida por lei. Parágrafo único. A política agrícola deverá contemplar, preferencialmente, os pequenos e médios agricultores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda. Art. Ao Congresso Nacional caberá a responsabilidade pela reavaliação das concessões de lavras de recursos minerais, feitas à partir de 1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão ou revogação de concessões, mediante indenização a ser regulada por lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda: Art. .... - Os imóveis rurais de até 100 hectares, explorados por proprietários que, comprovadamente, não disponham de outros imóveis e tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não poderão ser objeto de penhora em empréstimo de qualquer natureza. Parágrfo único - A lei regulamentará a política de crédito rural, assegurando a estes agricultores acesso as operações de custeio, e investimentos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 a seguinte redação: Art. 24 - Ao direito de propriedade imobiliária urbana corresponde uma função social, a qual será cumprida quando o exercício desse direito atender ao seguinte: I - adequação do direito de construir às disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; II - preservação do meio ambiente; III - justa distribuição dos benefícios e onus decorrentes do processo de urbanização; IV - melhoria da qualidade de vida de seus ocupantes e de sua vizinhança. Parágrafo único. Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana; II) conceder o direito de construir ao seu titular de acordo com as disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte: Art. 17 - a política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometem no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; h) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
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