| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24917 APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capitulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título
IX, da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "DA EDUCAÇÃO E CULTURA". | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24918 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da
Organização do Estado o seguinte artigo.
Art. - Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não renumerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração local.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
Vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. Disposições Transitórias -
Título X do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"6o. - Segundo resultado de plebiscito a
realizar-se no pleito de 15 de novembro de 1988,
manifestando-se as populações diretamente
interessadas, consideram-se automaticamente
criados os seguintes Estados, instalando-se na
posse do Governador eleito no pleito de 1990:
I - Bahia de Santa Cruz, limitando-se a leste
pelo Oceano Atlântico, da divisa do Estado do
Espírito Santo é do município Maraú ao Norte as
divisas, com a Bahia, dos municípios de Gandú,
Venceslau Guimarães, Jaquaquara, Planaltino,
Marcionílio Souza, Itaeté, Andaraí, Boninal,
Ibitiara, Boquira, Paratinga, bom Jesus da Lapa,
Serra Dourada, Santana, Canápolis, Santa Maria da
Vitória e Correntina; ao Sul e Oeste, os atuais
limites de Minas Geraia e Goiás, abrangendo cento
e quarenta e seis municípios. | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24937 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. Lei Complementar disciplinará a
criação de novos Estados e Territórios, por
desmembramento ou fusão, ouvidas as populações
diretamente interessadas": | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24966 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 9o., do Art. 6o.
Extraia-se do parágrafo a expressão "contra a
Ordem Democrática." | | | | Parecer: | Coincide com a nossa ótica o objetivo visado pela emenda
em foco, tanto que decidimos suprimir o final do parágrafo em
causa, após a expressão "à imagem". Pela aprovação. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24968 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII - Da Administração
Pública o seguinte artigo:
"Art. - A Administração Pública, ao
Contratar com terceiro, observará o que dispuser a
lei." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24969 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 74.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O número de Deputados, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) ou mais
de 80 (oitenta)." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é alterar o § 2o. do art. 74 para au-
mentar, de oito para dez, o número mínimo de deputados por
Estado pelo Distrito Federal, sob o argumento de que o mí-
nimo consagrado no Projeto penaliza os Estados menos populo -
sos.
O aumento proposto pela Emenda, de outra parte, mais vulne-
ra o princípio da proporcionalidade, já, em princípio, atin-
gido com a fixação de um mínimo por unidade federativa. Ali-
ás, foi por esta última razão que se aumentou o limite má-
ximo por Estado, que era de sessenta e passou para oitenta. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24970 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o. do Art. 6o.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24989 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos das
Disposições transitórias a seguintes redação:
Art. - 7o. O Poder Executivo criará a
a comissão de Redivisão Territorial do Pais, que
contará obrigatoriamente com um representante
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,
para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgaçao desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24990 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Mudifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
serão restituídos em dinheiro, ao valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
202." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir alterações no parágrafo
único do artigo 200, para tratar da devolução dos empréstimos
compulsórios e para mandar aplicar-lhes todas as garantias do
contribuinte previstas no artigo 202 (pricípio da legalidade,
igualdade de tratamento, etc.).
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como a cláusula de correção monetária, não constituem
matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de
legislação ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo,
regulará, também, a sua devolução, inclusive quanto aos res-
pectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm eviden-
te vinculação com as circunstâncias que motivaram o emprésti-
mo e com o valor deste.
Com relação à aplicação do artigo 202 aos empréstimos
compulsórios, o dispositivo que se pretende alterar já atende
em parte a pretensão, porque faz remissão expressa a item do
artigo 202. Ademais, os empréstimos autorizados no Substitu-
tivo se destinam a atender despesas decorrentes de calamidade
pública, e esta ocorre inesperadamente, impossibilitando, as-
sim, a aplicação do disposto no item III do artigo 202. O
item IV evidentemente não poderá ocorrer em relação aos em-
préstimos compulsórios, pois que estes são sempre restituí-
dos. O item II também levaria a exigir-se o empréstimo até
das populações atingidas pela calamidade - o que poderia re-
presentar inominável injustiça.
Pela rejeição. | |
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