| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais; onde couber:
Art. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a-
colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do
período aquisitivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24099 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Capítulo IV,
Título II - Dos Direitos Políticos.
Art. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprios ou de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão suas atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24100 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição.
Art. Ficam anistiados do pagamento de
contribuição previdenciárias não recolhidas os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24101 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265 do projeto de
Constituição a alinea e com a seguinte redação:
Art. 265
a) ..........................................
b) ..........................................
c)...........................................
d)...........................................
e)- Com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de
trabalho em subsolo. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24102 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) quatro
parágrafo com a seguinte redação.
§ 1o. - É monópolio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. - A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgaõs ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. - A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregadores
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. - A Lei complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdênciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como monopolização da
previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com-
plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes
de custeio da previdência, etc.
Entendemos que os assuntos acima referidos são muito
complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24103 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo II
(política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo e parágrafos.
Art. - A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua os descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa, não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o.- As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su-
ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não
sua função social. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24104 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do
Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se
o parágrafo único para § 1o.
Art. 230.....................................
.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer
natureza retornam ao poder concedente sem
qualquer tipo de indenização, sempre que o
concessionário infringir a lei. | | | | Parecer: | O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o
tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever-
são das concessões para a prestação de serviços públicos, que
deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun-
ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú-
blico, e não genericamente como pretende a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24105 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo e parágrafo,
renumerando-se os demais.
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao dominio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se
aplica às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24106 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se aoa rt. 267 do Projeto de
Constituição os eguinte parágrafo único:
Art. 267
.........................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação à
Previdência Social e ao gozo dos benefícios
previdenciários, independentemente de seu estado
civil. | | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame assegurar à mulher trabalha-
dora rual o direito à filiação à Previdência Social e ao go-
zo dos benefícios previdenciários, independentemente do seu
estado civil.
A nosso ver, a emenda encontra-se prejudicada, porquan-
to, a partir do momento em que se torna trabalhadora rural,
automáticamente passa à condição de segurada obrigatória da
Previdência Social.
Pela prejudicialidade. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24107 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
art. 245 (Título VIII, Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária) do
projeto de Constituição.
Art. 245
...............................................
Parágrafo Único Todo imóvel rural que não
cumpra a sua função nos termos deste artigo, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a "expropriação sem indenização" para os
imóveis que não cumprem a sua função social.
No nosso entender, não há viabilidade política para a im-
plementação da proposta.
Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24108 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II, Título
II - Dos Direitos Sociais.
Art. - É assegurada estabilidade ao
trabalhador após um ano de serviço na mesma
empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada
no caso do empregador optar pelo pagamento das
férias e aviso prévio em dobro, além da liberação
do FGTS, também em dobro. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24109 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 do Projeto
(Substitutivo do Relator), o item VI que segue.
Art. 207
...............................................
VI - A extração, a circulação, a distribuição
ou consumo dos minerios do País, imposto que
incidirá um só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Artigo - O Sistema de Governo de que trata
esta Constituição entrará em vigor seis meses após
a sua promulgação, quando o Presidente da
República nomeará o Primeiro - Ministro e - de
acordo com ele - os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros, em
dez dias, contados da nomeação, comparecerão
perante a Câmara dos Deputados tão-somente para
dar notícia de seu Programa de Governo. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um
prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa-
ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan-
te da Comissão. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24153 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229:
Suprima do artigo 229 do Projeto de
Constituição o seu § 1o. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24154 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 1o.:
Suprima-se do art. 229 do Projeto de
Constituição o seu Parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 228, Parágrafo 3o.
do Projeto de Constituição.
Art. 228. - ................................
..................................................
O § 3o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - A Lei reprimirá toda e qualquer
formação de monopólios, oligopólios, carteis e
qualquer forma de abuso do poder econômico,
inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas
seja qual for a sua natureza, que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24156 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ no. ... - os cemitérios terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal. É permitido a todas as confissões
religiosas praticar neles os seus ritos. As
associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares. | | | | Parecer: | Cuida de adicionar dispositivo. A matéria versada na e-
menda é de competência estrita dos municípios, na tradição
brasileira.
Pela rejeição. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24157 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito Emendado: Artigo 192.
Dê ao art. 192 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema e de fiel
obediência ao Presidente da República, e destinam-
se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa deste, da ordem
constitucional. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
É absolutamente dispensável a alusão de fiel obediência ao
Presidente da República, no momento em que se determina a au-
toridade suprema do Chefe de Estado.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24158 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 11
Art. 11. - ..................................
Acrescente-se ao art. 11 do projeto de
Constituição o seguinte inciso: 1
d) - os nascidos a bordo de embarcações e
aeronaves brasileiras a serviços no estrangeiro,
de pai brasileiro; | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24159 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Dê ao artigo 12 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Artigo 12. -
A língua Nacional do Brasil é a portuguesa, e
são símbolos nacionais a bandeira, o Hino, o
escudo e as armas da República vigorantes na data
da promulgação desta constituição. | | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
|