| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
180 para a seguinte:
Art. 180. ...
III - promover ação de declaração, de
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou ato normativo, e representar para fins de
intervenção da União nos Estados e destes nos
Municípios ; | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo.
A representação se consumou através de uma ação. Não e-
xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a
ser sanada.
Pela rejeição. | |
| 1882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Título V um artigo que deverá
constar como Disposição Geral, com a seguinte
redação:
Título V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
DISPOSIÇÃO GERAL
"Art. São poderes da União o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos
poderes delegar competência a outro Poder; a
pessoa investida na função de um deles não poderá
exercer a de outro, exceto nos casos previstos
nesta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge -
ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos
referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar
que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência
indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o
pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua
rejeição. | |
| 1883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 153, pela
seguinte:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quanto possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República DENTRE brasileiros
natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta
e cinco anos, sendo: | | | | Parecer: | Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina-
ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es
colha.
Pela rejeição. | |
| 1884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------------EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso III, do art. 197, para a seguinte:
"Art. 197. ..................
III - .........................
a) - definição de tributos e de suas espé
cies, bem como , em relação aos impostos discrimi
nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge
radores , bases de cálculo , alíquotas e contri
buintes ; e" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do
art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos
geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as
alíquotas dos impostos.
Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre-
mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos
de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi-
nanceira do Pais.
Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções
que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le-
gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada.
Pela rejeição. | |
| 1885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "l" do
inciso I, do art. 148, pela seguinte:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
l - a ação de declaração de
inconstitucionalidade; | | | | Parecer: | A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente
no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de
inconstitucionalidade".
Pela aprovação parcial. | |
| 1886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150
pela seguinte:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República, sendo: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na-
to (art. 150, parágrafo 1o.).
Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en-
tendimento na Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26743 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 149,
pela seguinte:
Art. 149 - ..................................
X - ........................................
§ 1o. - O Procurador Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
declaração de inconstitucionalidade em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
| 1888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26745 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União prevista neste Artigo
excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XII,
XVI, XX. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26746 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----Art. 7o., § 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art 7o. a seguinte redação:
" § 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado." | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 1891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26747 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ..........................................
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 1892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26748 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernado Cabral passa a ter seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 1893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26749 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
Art. .... - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha Competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26750 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26751 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 1896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26753 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
| 1898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26754 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 1899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26755 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
O § 55 do Art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas; quando
expressamente autorizadas na forma da lei, possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juízos ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26756 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
|