| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26558 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26559 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26560 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26561 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26562 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVO
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam; nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes principios:"
(?) | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26591 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo
242
Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a
seguinte redação:
Artigo 242 - ................................
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de esportes e de
recreio.
§ 2o. - As navegações de cabotagem, interior
e de apoio, bem como a movimentação de pessoas
sobre água, entre pontos do território brasileiro,
são privativos de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituídas. | | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26592 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220
Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a
expressão "obedecido o critério fundamental da
primazia para os gastos destinados à conservação
do patrimônio público, ficando o dispositivo assim
redigido:
Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
§ 1o. -
§ 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias,
obedecido o critério fundamental da primazia para
os gastos destinados à conservação do patrimônio
público, definirá as metas e prioridades da
administração pública federal para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária, indispensáveis para
obtenção das receitas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do
art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante
destinação de recursos para tal execução.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - inciso XXI do artigo
31
DÊ-se ao inciso XXI, do artigo 31, a seguinte
redação:
Artigo 31 -
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras e nas rodovias e
ferrovias federais; | | | | Parecer: | A Emenda merece acolhimento quanto ao mérito.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26597 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26598 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ ( ) - O imposto de que trata o item III
não compeende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26599 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209 | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26600 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título VIII - da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 239, da seguinte
forma:
- O caput do art. 239 do Substitutivo passa a
ser o § 3o. desta Emenda;
- O Parágrafo único do art. 239 do
Substitutivo passa a ser o § 4o. desta Emenda;
- O Art. 239 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 239 - A União estabelecerá o Plano
Nacional de Viação e tratará os Transportes como
um Sistema integrado à organização do espaço
nacional, em suas dimensões territorial, social,
econômica e política.
§ 1o. - O Plano Nacional de Viação e a
concepção do Sistema Nacional de Transportes serão
aprovados por lei e atualizados periodicamente,
tendo em vista sua adequação aos planos nacionais
de desenvolvimento.
§ 2o. - Os Estados, os Territórios e os
Municípios definirão seus planos de viação e seus
sistemas de transportes, de forma análoga com o
disposto para a União.
§ 3o. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através da concessão ou permissão.
§ 4o. - A Lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes urbanos, administrado pela
União e Municípios para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26601 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo II - da União,
Adicione-se ao Art. 33 o item XI, como segue:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
I -
XI - explorar as vias de transporte de sua
jurisdição, diretamente ou mediante concessão,
permissão ou licença. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo
Relator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26602 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituiçãodo
Substitutivo do Relator, no Art. 54, parágrafo
1o., os incisos I e III e parágrafo 4o.
Art. 54 -
§ 1o. -
I - no caso do item V alíneas "a" e "b" do
artigo 52 de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a
coação for exercida contra o Poder judiciário;
II -
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal e na hipótese do ítem VII do artigo 52.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Nos casos dos ítens VI e VII do
Artigo 52, ou do ítem IV do artigo 53, dispensada
a apreciação pelo Congresso ou pela Assembléia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar
do restabelecimento da normalidade.
§ 5o. - | | | | Parecer: | Procede, em parte, as alterações propostas pela Emenda.
Pela aprovação na forma dos Substitutivo. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26603 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Artigo 45
Inclua-se, ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 45, o inciso
IX.
Art. 45 -
I -
IX - Criar, organizar e explorar diretamente
ou mediante concessão.
Concurso de Prognóstico, regulamentado por
legislação municipal. | | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26604 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 65.
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 65, o seu
inciso III.
Art. 65 -
I -
II -
III - voluntariamente após trinta anos de
serviço para ambos os sexos, não, porém, antes dos
cinquenta anos de idade.
§ 1o. -
§ 2o. - | | | | Parecer: | A uniformidade do tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, como se propõe coma Emenda, conflita com a orien-
tação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26605 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26606 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator no Artigo 32, o inciso
III.
Art. 32 -
I -
II -
III - desapropriação e intervenção,
IV - | | | | Parecer: | A Emenda conflita com a orientação adotada pelo Relator
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26607 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 43
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 43.
Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do subs-
titutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majoritária e
não o de número 153. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26608 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Substitutivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 277.
Acrescente-se ao Projeto de Constituição:
Art. 277
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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