| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26435 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.:
"§ 4o.- São considerados de interesse da
Região Metropolitana e regiões homogêneas, os
serviços em geral considerados de interesse
metropolitano ou interiorano, por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
| 1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26436 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V, da Comunicação,
do Título IX, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte Artigo e seu parágrafo
único, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes
do Conselho Nacional de Comunicação será renovável
por mais um período". | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.:
"§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca
menos de cinco por cento e os Estados dois por
cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de
que estes assumam a responsabilidade pela
concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo
graus, assim como dos cursos profissionalizantes". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26438 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 279 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - Os recursos federais, estaduais e
municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o repasse imediato de recursos às Secre-
tarias de Educação dos Municípios.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26439 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 171 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 171 - Os Estados organizarão sua
Justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição, mantida uma comarca em cada
Município". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26440 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do Artigo 265, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"c) por velhice aos sessenta anos de idade". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26441 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 211, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Os Estados do Nordeste que
contribuírem superavitariamente para a exportação,
farão jus a dez por cento sobre o produto dessa
operação". | | | | Parecer: | Visa a emenda acrescentar parágrafo Único ao artigo 211,
dando aos Estados do Nordeste que exportem 10% do produto da
exportação.
Em que pese os elevados propósitos da emenda, não vemos
como acolhê-la dentro do sistema tributário previsto no
substitutivo.
Pela rejeição | |
| 1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26456 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema do Governo;
Capítulo IV - Do Poder Judiciário;
Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo
171:
" § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26457 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o
parágrafo único com o seguinte teor:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26458 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a
nova redação:
"Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios". | | | | Parecer: | A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a
definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me-
lhor solução.
Pela rejeição. | |
| 1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26459 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do artigo
146, §§ 1o. 2o. e 3o.
Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delgação do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - lei federal disporá sobre critérios
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais.
Modifique-se para:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder
Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos
serventiais de justiça, respeitados os direitos
dos seus atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
estatização, definirá as atividades, disciplinará
a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos, e atribuirá ao Judiciário a
fiscalização de seus atos.
§ 2o.- O ingresso na carreira de serventuário
de justiça far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel
em Direito.
§ 3o. - Passam a constituir renda dos Estados
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários de justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e
pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 17, do Título X - Das disposições
transitórias, por entrar em conflito com os
dispositivos ora propostos. | | | | Parecer: | A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26462 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 203, item II, alínea "c" do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, ao Projeto de Constituição, a
redação que se segue:
"Art. 203
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26463 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização acrescente-se o seguinte artigo,
onde couber no capítulo I, do título VII:
"Art...... - A lei disporá sobre o regimento
do Quadro Próprio da carreira técnica de
fiscalização de tributos na União, nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios, preservará o
ingresso no quadro mediante concurso público, com
exigência de escolaridade de nível superior, e
criará incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia". | | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a inclusão de dispositivo
que venha a conferir à lei a disciplinação de quadro de car-
reira técnica de fiscalização de tributos nas esferas fede-
ral, estadual, municipal e do Distrito Federal, preservando o
ingresso mediante concurso, com exigência de escolaridade
correspondente a nível superior e a criação de incentivos a-
propriados.
A medida deve ser precedida de estudos meticulosos, ten-
do em vista as peculiaridades da função de fiscalização, es-
pecialmente quando envolve pessoas jurídicas de direito pú-
blico distintas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26464 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições, Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização o seguinte artigo, onde couber.
"Art. ..- Ao servidor público que tiver tempo
de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967
é assegurado o direito de computar esse tempo,
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito, no
regime anterior, para a obtenção do benefício". | | | | Parecer: | A proposta contido na Emenda acaba por dispensar
tratamento desigual aos que contem tempo de serviço antes da
promulgação da constituição vigente.
Mantendo o nome texto o mesmo período para aposentado-
ria, não há como se atender à pretenção do ilustre Autor.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26465 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas,
em número de onze, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, obedecidas as
seguintes condições": | | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
| 1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26466 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 108 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"Art. 108 - As normas estabelecidas nesta
seção aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios". | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26467 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 104 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art.104 -
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios"; | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26469 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 31 do Artigo 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 31 - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária" | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 31 do artigo 6o..
A proibição de procedimento inquisitorial não permite o aco-
lhimento da emenda. Trata-se de meio indispensável à proteção
da própria sociedade.
Pela rejeição. | |
| 1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26470 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"XXV - Nas transferências patrimonais por
venda, incorporação ou fusão de empresas, os
empregados terão direito a um percentual dos
valores negociados a ser estabelecidos em lei". | | | | Parecer: | Não nos parece cabível a analogia proposta pelo Autor,
entre participação nos lucros e direito a percentual dos va-
lores negociados em caso de transferência da empresa ou parte
dela.
É indubitável a justiça da participação do trabalhador
nos lucros que contribui para gerar. No caso de transferên-
cia patrimonial, no entanto, é à sociedade como um todo que
deve caber a participação do valor negociado. | |
| 1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26471 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 11
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
§ 1o. - Aos naturais de países de língua
portuguesa com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor dos brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao
brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
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